O Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/19, o chamado Plano Mansueto, de autoria do governo federal, sofreu modificações e terá uma versão mais “light” apresentada para votação em Plenário da Câmara nesta quarta-feira, 8. O relator, Pedro Paulo (DEM-RJ), adaptou seu relatório a medidas restritivas enquanto durar o período de pandemia.
A proposta, na prática, beneficia os estados, o Distrito Federal e os municípios, suprimindo para “futura discussão” algumas disposições iniciais que exigiam contrapartidas dos entes federados. “Especialmente aquelas relacionadas ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), o Programa de Recuperação Fiscal e medidas de reforço da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, diz um trecho do parecer, obtido pela Oeste.
O substitutivo de Pedro Paulo prevê a autorização para que os estados possam suspender o pagamento de suas dívidas. Vale para o “pagamento de encargos e operações de crédito interno e externo celebrados com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito em 2020 durante o estado de calamidade pública”.
O parecer prévio de Pedro Paulo também fazia ressalvas às contrapartidas exigidas pelo PEF. Eram consideradas “impopulares e de difícil aprovação pelos entes subnacionais”. Muitas delas, lembrou, chegaram a ser sugeridas na proposta que originou a aprovação da Lei Complementar 156/16, mas foram retiradas antes da aprovação.
Regulamentação
Outros ajustes impõem restrições aos alcances da regulamentação. Havia uma observação de uma “demasiada delegação para posterior regulamentação do Poder Executivo”. O entendimento era de que poderia criar novas contrapartidas para os “entes subnacionais assinarem o PAF e o PEF”.
A redação prevê regra específica para o refinanciamento de contratos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e para a Caixa Econômica Federal. No caso de operações a serem garantidas pela União, não será necessária a alteração dos contratos de garantia e de contragarantia vigentes.
Afrouxamento
Aprovado o texto da forma como está, também não ocorrerá a execução de contragarantias de dívida dos estados e dos municípios dos contratos de refinanciamento de acordo com legislações vigentes. Basicamente, o substitutivo afrouxa as regras originalmente desenhadas pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida.
A União ficará autorizada, conforme regulamentação do Ministério da Economia, a conceder garantias parciais às operações de crédito e interesse dos estados, municípios e do DF. Poderá, também, aditar os contratos de garantias vigentes, permitir a securitização dos recebíveis decorrentes de operações de crédito, desde que comprovada a vantagem.
Confira, abaixo, um resumo do texto:
Durante estado de calamidade pública:
I – ficam dispensados os limites e condições previstos na LRF para:
b) contratação de operações de crédito;
c) concessão de garantias; e
d) recebimento de transferências voluntárias
II- são dispensadas verificações e afastadas vedações; e
III – possibilitou-se que os saldos financeiros dos Poderes e órgãos autônomos do exercício de 2019 sejam restituído ao Tesouro do ente federativo e destinado à calamidade ou sejam considerados como adiantamento de recursos, tendo seu valor deduzido das parcelas duodecimais do exercício em curso.
a última coisa que o Congresso Nacional pensa é no bem do Brasil como NAÇÃO! essa nossa Federação não faz mais qualquer sentido…..
Também acho.