A Câmara Municipal de São Paulo deve julgar nesta terça-feira 19 o vereador Camilo Cristófaro (Avante), acusado de quebra de decoro parlamentar.
Em uma sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos aplicativos na Câmara Municipal, o parlamentar foi flagrado em maio de 2022 dizendo uma frase supostamente racista.
“Eles arrumaram e não lavaram a calçada. É coisa de preto, né”, disse o vereador durante participação remota na sessão.
Tendência de cassação
Para que Cristófaro tenha o mandato cassado, são necessários de, no mínimo, 37 votos entre 55 vereadores. Segundo lideranças partidárias, a tendência é que ele perca o mandato.
De acordo com fontes ouvidas pelo portal G1, pelo menos 40 vereadores concordam com o relatório da Corregedoria, que decidiu cassar o mandato do parlamentar do Avante por infração ao código de conduta parlamentar.
Caso a cassação se confirme, será a primeira da história da Câmara Municipal de São Paulo por racismo. O caso também será a primeira perda de mandato nos últimos 24 anos.
Grupos antirracistas e movimentos populares organizam protestos contra o vereador na Câmara.
Se for cassado, o lugar de Cristófaro será ocupado pelo vereador suplente Adriano Santos, do PSB, partido pelo qual o parlamentar do Avante foi eleito, mas foi desfiliado depois do áudio vazado em plenário.
Argumentos de Cristófaro
Depois de ter o áudio vazado, Cristófaro tentou se defender sobre o fato e deu duas versões diferentes sobre o ocorrido.
Na primeira explicação, ele publicou um vídeo falando que, ao se referir à “coisa de preto”, estaria falando sobre carros pretos, cuja pintura seria difícil de cuidar, segundo ele.
A segunda versão de Cristófaro foi dada em reunião com outros vereadores.
Ele afirmou que teria dito a frase a um colega negro chamado Anderson Chuchu. “Se eu errei, é porque tenho essa intimidade com ele”, disse.
Apesar da possível cassação, em julho, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) absolveu Cristófaro.
Na decisão, o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares afirmou que “a fala em si na sua objetividade poderia sim ser considerada discriminatória. Porém, ao ser dita sem vontade de discriminar, há um esvaziamento natural do dolo.”
Mandado de segurança
Para tentara barrar a votação desta terça-feira 19, Cristófaro ingressou com pelo menos duas ações na Justiça de São Paulo para paralisar a votação no plenário da Câmara.
Na primeira ação, protocolada na sexta-feira 15, o parlamentar solicitou um mandado de segurança com pedido de liminar contra a Casa, alegando que é idoso e deveria ter prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Fausto José Martins Seabra, se disse incompetente para julgar o caso nessa segunda-feira 18 e o remeteu para os desembargadores do Tribunal de Justiça.
O desembargador Souza Meirelles foi escolhido para apreciar o pedido. Ele disse que tem um prazo regimental de cinco dias para analisar o processo.
A expectativa dos vereadores e da própria defesa de Cristófaro é que o desembargador tome uma decisão sobre o caso ainda nesta terça-feira 19.