A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 13, um projeto de lei que obriga movimentos sociais atuantes em mais de três Estados a obterem registro de pessoa jurídica. Essa proposta faz parte de um conjunto de medidas apoiadas pela bancada do agronegócio, com o objetivo de regulamentar a atuação do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).
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Com 33 votos favoráveis e 11 contrários, a proposta representa uma derrota para parlamentares que apoiam o MST. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue agora direto para o Senado, sem precisar passar pelo plenário da Câmara.
De autoria do deputado Coronel Assis (União Brasil-MT) e relatado por Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), o projeto busca “regular a atuação e funcionamento” dos movimentos sociais e prevê “responsabilização civil e penal” de seus integrantes, quando necessário.
Integrantes do MST podem ser responsabilizados criminalmente na ausência de pessoa jurídica
Na ausência de personalidade jurídica, os integrantes poderão ser responsabilizados civil e criminalmente por crimes associados ao movimento. Caso ocorra condenação, a norma impede o movimento de contratar ou utilizar recursos públicos por cinco anos.
Deputados de esquerda planejam apresentar um recurso que visa a avaliação do projeto pelo plenário da Câmara. Durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do MST, realizada no ano passado, a falta de personalidade jurídica foi usada como argumento contra o movimento.
Outra proposta do pacote, também dirigida ao MST, estava na pauta da CCJ, mas não foi votada. Trata-se da iniciativa do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), que pretende criar um Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades.
Objetivo do cadastro nacional
O cadastro objetiva facilitar a identificação e a responsabilização dos envolvidos em invasões de propriedades públicas ou privadas. Também visa a coletar dados como endereço, situação cartorária e registro de ocorrências feitas pelas forças de segurança.
Conforme o deputado Nogueira, “a identificação precisa dos invasores é fundamental para a aplicação eficaz da lei e a prevenção de reincidência nesse tipo de atividade ilegal”. A medida pretende “preservar a ordem pública” e “proteger os direitos de propriedade”.