Foi promulgada a lei que autoriza o Poder Executivo federal a doar vacinas contra a covid-19 a outros países, em caráter de cooperação humanitária internacional. A medida, publicada na edição desta sexta-feira, 20, do Diário Oficial da União, é assinada pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Segundo o texto, “as doações serão efetivadas em termo firmado pelo Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Saúde”. Também caberá à pasta “definir os quantitativos e os destinatários dos imunizantes doados, ouvindo o Ministério das Relações Exteriores”.
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“As doações de que trata esta Lei não acarretarão prejuízo à vacinação da população brasileira, nos termos estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 do Ministério da Saúde”, afirma o texto.
As despesas decorrentes do transporte das vacinas correrão por conta do país destinatário da doação ou por conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores. Obviamente, a doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante pelo país beneficiado.
A proposta é originada por uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal sem alterações, motivo pelo qual foi promulgada pelo presidente do Congresso.
Desde dezembro de 2021, o Brasil já doou mais de 5 milhões de doses da vacina da Astrazeneca para a iniciativa Covax Facility — a aliança internacional liderada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) — e 500 mil doses da Coronavac ao Paraguai. Os dados são do relator do texto na Câmara, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA).