Nesta quarta-feira, 27, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Robson Marinho desqualificou membros do Ministério Público chamando-os de ordinários.
Declaração aconteceu durante sessão de julgamento do TCE-SP e gerou reação da Procuradoria-Geral de Justiça.
No momento da ofensa, Marinho acusava o Ministério Público de ter errado ao afastá-lo por mais de sete anos da função que hoje exerce.
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Entenda o caso
Entre 2014 e 2022, a Justiça Federal afastou Robson Marinho de suas funções a pedido da Promotoria.
O órgão movia investigação contra ele por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os crimes teriam acontecido entre 1998 e 2005, durante esquema de recebimento de propinas da multinacional francesa Alstom.
Marinho teria favorecido a companhia num empreendimento da Eletropaulo, antiga estatal de energia.
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No inquérito, também atribuíu-se ao conselheiro a titularidade de offshore na Suíça detentora de US$ 3 milhões. Ele jamais admitiu qualquer vinculação ao dinheiro.
Em decisão de dezembro de 2021, o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo decretou a extinção da punibilidade por prescrição dos delitos.
Com a sentença, houve arquivamento do processo e Marinho reassumiu sua cadeira no TCE em janeiro de 2022.
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De acordo com o promotor Silvio Antônio Marques, do MP de São Paulo, Marinho ainda é réu em uma ação de improbidade administrativa.
A Promotoria o acusa de enriquecimento ilícito, de lavagem de dinheiro no exterior e de roubar dinheiro público.
Marques informou que, por isso, permanece o bloqueio dos US$ 3 milhões na Suíça e outros bens de Marinho em São Paulo.
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Carreira pública
Antes de se tornar conselheiro, Marinho exerceu diferentes cargos públicos.
Além de deputado federal constituinte, ganhou eleições para deputado estadual e prefeito de São José dos Campos.
Marinho ainda foi Chefe da Casal Civil no governo de Mário Covas, entre 1995 e 1997.
Covas foi quem o indicou para cargo no Tribunal.
No final de 2024, o conselheiro sofrerá aposentadoria compulsória, pois completa 75 anos, idade máxima de atuação no TCE.
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Quem na verdade é ordinário ?