O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), enviou um ofício ao jurista Ives Gandra Martins pedindo um parecer dele sobre questões levantadas na CPI da Covid, especialmente acusações contra o presidente Jair Bolsonaro.
As respostas do jurista devem subsidiar os membros da base governista na elaboração de um documento alternativo ao relatório final da comissão, sob responsabilidade do relator, Renan Calheiros (MDB-AL).
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“Creio que a opinião consultiva do doutor Ives Gandra Martins poderá contribuir muito com os trabalhos da comissão e mesmo na elaboração do seu relatório final, para que não enveredemos pelos caminhos duvidosos das preferências e dos juízos prévios em detrimento dos fatos, da legalidade e da Constituição”, afirmou nesta terça-feira, 28.
Além do professor Ives Gandra também foram consultados Adilson Dallari, Samantha Pluft e Dircêo Torrecillas.
Leia as perguntas
1. Em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.341/DF, qual o papel da União no combate da epidemia em face do reconhecimento da competência dos Estados e Municípios?
2. A quem compete promover a acusação do presidente da República pelo cometimento de infração penal comum, cujo julgamento será feito pelo Supremo Tribunal Federal, considerando a competência privativa do Ministério Público, prevista no art. 129, inc. I, da Constituição Federal?
3. Qual o significado da expressão “violar patentemente” qualquer direito ou garantia individual ou direito social, literalmente constante do item 9, do art. 7º, da Lei nº 1.07, de 1950?
4. Alguma atitude do presidente da República configura crime de exercício ilegal da medicina, nos termos do art. 263 do Código Penal?
5. A participação do presidente da República em eventos públicos pode configurar crime previsto no art. 132 do Código Penal, consistente em expor a vida e a saúde de outrem a perigo direto e iminente?
6. O presidente da República foi acusado de prática de algum ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429, de 1992?
7. O presidente da República foi acusado, diretamente, da prática de crimes previstos no Código Penal no art. 171 (estelionato), art. 317 (corrupção passiva) e art. 321 (advocacia administrativa)?
8. Alguma atitude do presidente da República pode ser considerada como ataque generalizado ou sistemático contra a população civil por motivo político, configurando crime contra a humanidade, conforme previsto no art. 7º do Estatuto de Roma, sujeito a julgamento pelo Tribunal Penal Internacional?
9. Pode-se imputar alguma responsabilidade ao presidente da República pelo colapso na saúde ocorrido no Estado do Amazonas?
10. Em face das incertezas no tocante à própria pandemia e aos meios para combatê-la, e considerando os termos aparentemente leoninos da proposta da Pfizer, a demora na contratação pode ser havida como negligência ou inoperância, ou, ao contrário, configura atitude prudente e estritamente conforme à legislação?
PERGUNTAS INTELIGENTES FEITAS A JURISTAS QUE DÃO ORGULHO AOS BRASILEIROS BEM INTENCIONADOS, QUE QUEREM UM PAÍS MAIS ADULTO, MAIS CONSCIENTE, QUE LIVRE O BRASIL DOS MAUS POLÍTICOS!