Na segunda-feira 28, o deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-SP) enviou uma carta à Câmara. No documento, Silveira pede a imediata suspensão da ação penal número 1.044, conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o parlamentar.
“Por via de decisão monocrática do ministro, o STF viola direitos fundamentais consagrados na Constituição e afronta, sem qualquer pudor, os direitos políticos de um deputado em pleno exercício do mandato”, argumentou Silveira, ao mencionar medidas cautelares e “prisões arbitrárias”.
Silveira lembrou que deputados e senadores só podem ser presos em flagrante delito de crimes inafiançáveis, segundo o artigo 53 da Constituição Federal: “Em 2001, esta Casa aprovou ainda a Emenda Constitucional número 35/2001, protegendo não a pessoa do parlamentar, mas a posição do cargo que ocupa, pois traz consigo o poder soberano outorgado pelo sufrágio universal”.
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes aceitou um pedido de Lindôra Araújo, subprocuradora da República, e determinou medidas cautelares contra Silveira. O parlamentar é acusado de ter atacado o STF em um congresso em Londrina (PR). Moraes estabeleceu que Silveira terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá participar de eventos públicos no Brasil.
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Leia os principais trechos da carta de Daniel Silveira
Inviolabilidade do mandato parlamentar
“Excelentíssimos colegas congressistas, a Constituição nos confere taxativamente imunidade formal e material para que, não por direito, mas por expresso dever de ofício, possamos expor livremente nossos pensamentos em plenitude, sem medo algum de processos temerários ou prisões arbitrárias. A imunidade parlamentar não se limita às dependências do plenário e suas comissões, mas reveste o (a) parlamentar em todo local onde estiver, desde que esteja atuando em função, ligação ou consequência do mandato.
Nesse sentido, é evidente que não se aplica aos parlamentares o artigo 312 do Código de Processo Penal, que preceitua os requisitos da prisão preventiva pela obviedade do tema, pois notadamente impede o livre exercício do mandato, atacando diretamente a soberania popular. Decretar a prisão preventiva de um parlamentar por suas opiniões é, em qualquer circunstância, grave rompimento de suas garantias constitucionais.
Não menos grave é a imposição de quaisquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 Código de Processo Penal, em especial quando de algum modo restrinjam o exercício do mandato parlamentar. O Poder Judiciário só poderá por força própria, ou seja, sem oficiar a Câmara dos Deputados para que decida sobre a medida, caso as restrições cautelares impostas não atrapalhem de modo algum o livre funcionamento do mandato parlamentar direta ou indiretamente.
Caso exista na decisão qualquer resquício de limitação ao livre e pleno exercício do mandato parlamentar, deverá o magistrado, obrigatoriamente submeter à Câmara dos Deputados sua decisão, para que decida (com exclusividade) sobre a questão, caso contrário, estar-se-ia admitindo evidente e perigosa hipótese de domínio por parte do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo.”
Lei de Segurança Nacional
“Os descalabros não param na inconstitucionalidade e no agir político do ministro Alexandre de Moraes. A Ação Penal n.º 1.044 visa a apurar crime previsto na Lei nº 7.170/83, conhecida por Lei de Segurança Nacional.
Ocorre que, o próprio Supremo Tribunal Federal, em diversas ocasiões, tais como no julgamento do Recurso Crime nº 1.472, consagrou o entendimento de que ‘para a tipificação de crime contra a segurança nacional, não basta a mera adequação típica da conduta, objetivamente considerada’, sendo certo que é imprescindível que ‘da conjugação dos arts. 1º e 2º da Lei nº 7.170/83, extraem-se dois requisitos, de ordem subjetiva e objetiva: i) motivação e objetivos políticos do agente, e ii) lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito’. Ou seja, se alguém incorrer na lei sem que a letra em que tenha sido tipificado tenha sido concretizada, ela não pode ser aplicada.”
Conclusão
“Portanto, excelentíssimo presidente e excelentíssimos colegas, essa é a lei pela qual está sendo julgado este parlamentar, esta é a ação penal na qual são impostas medidas cautelares inconstitucionais, esses são os motivos pelos quais esta casa legislativa não pode jamais se omitir, afinal, como vaticinava o grande filósofo francês Charles de Montesquieu: ‘A injustiça que se faz a um é a ameaça que se faz a todos’.
Não importa aqui, pois, o partido ou a ideologia política. Não se trata do Deputado Daniel Silveira ou de seu mandato, a sustação desta ação penal é um ato de respeito à Constituição da República, e, mais além, é um ato de proteção ao Estado Democrático de Direito. Por todo o exposto, Excelentíssimos(as) Congressistas, peço apoio e aprovação imediatos do pedido de sustentação apresentado pelos partidos PTB e PL, nos moldes do artigo 53, parágrafo 3⁰ da Constituição Federal, nos moldes de tudo que fora esclarecido neste breve memorial.”
Leia também: “Aberração jurídica”, reportagem publicada na Edição 105 da Revista Oeste
alexandre de moraes, ainda que não tenha feito concurso público, é um funcionário público pago por nós! Já deveria ter sofrido impeachment a muito tempo caso o Senado não tivesse cheio de processos no STF. Apesar dele ser um ditador, vivemos numa democracia e lhe pagamos o salário e vantagens, por tudo isso, se ele não quer ser criticado por descumprir a constituição e demais leis, que ele RENUNCIE AO CARGO!
Certos partidos estão “legislando” através de pedidos inconstitucionais ao mencionado tribunal ou parte do dito tribunal essa iniciativa? Que absurdo impagável (nos dois sentidos do termo).
Devemos fazer de tudo para restabelecer nossa constituição e democracia!
Essa desgraça do filhote do corno assassino, se faz de palhaço ou é, fala muitas besteiras, xinga uma autoridade e agora fica chorando pelos cantos com seus comparsas do legisladores. Daniel babaca, vou fazer igual ao seu corno assassino, vtnc otário.
José Roberto Lima seu filho do demo! Além de maligno és parvo e jumentóide!
Diz o ditado popular: Pau que bate em Chico, bate em Francisco. Hoje o Chico é o Daniel Silveira… e amanhã?
Fabrício, pau que dá em Chico, dá em francisco, hoje é o Daniel Silveira e amanhã poderia ser nesse vagabundo, sindicalista ( José Roberto lima)que não tem respeito por ninguém a não ser
pelo maior ladrão do país, vulgo nove dedos.
Aqueles que preferem ofender, não tem respeito por ninguém, usam palavrões e difamam seus desafetos, pois são afetados pela impotência de argumentar e dialogar, de praticar o convívio dos contrários, sem falácias ad hominem. Sabendo ou não, tais vítimas da ignorância, são filhotes dos que pregam o totalitarismo socialista, que só admite um ideário único, comum aos larápios que admiram, aos ditadores e fanáticos, avessos à democracia. Essas vítimas, embora se autodenominem progressistas democráticos, são avessos ao progresso advindo da livre iniciativa, predominantes no conhecido mundo livre.
vamos ver como se comportarão os “carneirinhos de rabo preso” da Câmara dos “deputados” !!!!!
O programa Direto ao Ponto de ontem foi uma verdadeira aula magna sobre o estado de balbúrdia em que se encontra o Poder Judiciário. Os convidados de Augusto Nunes foram três dos atuais “monstros sagrados” do Direito no Brasil. O conteúdo do programa foi uma espécie de julgamento da atual Justiça brasileira. Procurar no pelo título “JANAINA PASCHOAL, IVES GANDRA E THAMÉA DANELON – DIRETO AO PONTO – 28/03/22”.
Esse cara grita sozinho no deserto. Ao que dá pra perceber 95% dos deputados que ali estão só querem uma coisa, se dar bem! Ganham o primeiro mandato enchendo a cabeça dos eleitores de promessas e vão pra Brasília, pronto, acabou, o cara só quer ficar na Gozolândia pro resto da vida. Pobre Daniel, só um milagre pra te salvar do tal “ministro”.
A Justiça um dia será feita.
Esses “dePUTAdos” ja votaram pela prisão de Daniel…é de causar especie…o que os faria mudar agora?!?!? O careca já conseguiu o que queria…o pavor do povo em relação a ele…vivemos a ditadura do judiciario, avalizado pelo legislativo…tamo fu…aqui so na bala…
“Quando você perceber que para produzir, precisa pedir licença a quem não produz coisa alguma; quando perceber que o dinheiro flui mais para quem negocia, não com bens, mas com favores; quando perceber que, mais do que pelo trabalho, muitos enriquecem com o suborno e tráfico de influência, quando perceber que as leis não nos protegem deles, mas, ao contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício, então poderá afirmar, sem temor algum de errar, que a sua sociedade está condenada”.
Ayn Rand, 1905 – 1982, escritora, dramaturga, roteirista e filósofa norte-americana de origem judaico-russa.
Boa citação.
ESPERA-SE QUE, DESTA VEZ, A CÂMARA DOS DEPUTADOS TENHA A DECÊNCIA DE DEFENDER O PARLAMENTAR, RESPEITANDO OS ELEITORES QUE NELE VOTARAM.
INADMISSÍVEL QUE UM INTEGRANTE DO PODER JUDICIÁRIO, CUJOS CARGOS SÃO
OCUPADOS POR CRIATURAS QUE JAMAIS RECEBERAM UM VOTO POPULAR, TENHA
A PETULÂNCIA DE IGNORAR AS PRERROGATIVAS DE OUTRO PODER!
#FimdaAçaoPenalcontraDanielSilveira 👏👏