Juristas têm opiniões diversas sobre a decisão de Alexandre de Moraes que suspendeu a nomeação feita pelo presidente da República para o comando da PF
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia causado polêmica em ocasiões anteriores, ao proibir a nomeação de pessoas em cargo de confiança pelo presidente da República.
O caso mais notório aconteceu em 16 de maio de 2016, quando Gilmar Mendes proibiu que o ex-presidente Lula (PT) assumisse a Casa Civil no governo já moribundo de Dilma Rousseff (PT), em um caso claro de obstrução da Justiça.
Em 22 de janeiro de 2018, a ministra Cármen Lúcia, então na presidência do STF, suspendeu a posse da então deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no comando do Ministério do Trabalho. A justificativa para a decisão foi que a deputada, filha de Roberto Jefferson, havia sido condenada pela Justiça do Trabalho.
A decisão de Alexandre de Moraes que proíbe Alexandre Ramagem de assumir a direção-geral da Polícia Federal também dividiu o meio jurídico brasileiro.
Conrado Gontijo, criminalista, doutor em direito penal e econômico pela USP, afirmou que a decisão de Alexandre de Moraes foi acertada. “Diante dos graves indícios de que o presidente Bolsonaro indicou Alexandre Ramagem para a diretoria da PF com o objetivo de prejudicar o andamento de investigações era fundamental a atuação do Supremo, para que haja efetiva apuração dos fatos”, afirmou.
O consultor jurídico do movimento Livres, Irapuã Santana, considera que houve intromissão indevida do Judiciário no Poder Executivo: “A competência para nomear o diretor-geral da Polícia Federal é do presidente da República. Caso ele use esse meio para tentar atrapalhar investigações, isso é crime de responsabilidade, cujo julgamento é de responsabilidade da Câmara dos Deputados e depois do Senado”.
Santana também aponta o problema de a decisão ter sido monocrática: “Não existe um entendimento claro do Supremo sobre o assunto”. Para o consultor, porém, embora a decisão jurídica seja equivocada, ela está “moralmente correta”.
A advogada constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela FGV Vera Chemim, não considera que o Judiciário esteja interferindo no Executivo: “Trata-se de uma decisão solidamente fundamentada nos dispositivos constitucionais e legais, além de coerente com os elementos fáticos que permitem afirmar que pode haver sim, um desvio de finalidade na decisão presidencial de nomear Ramagem para Diretor Geral da Polícia Federal”.
Ela ainda afirma que o presidente, ao agir em “em desconformidade com a legislação e da impessoalidade e moralidade”. Como a situação não é normal “não se pode considerar que a decisão judicial esteja interferindo no Poder Executivo”, concluiu Vera.
Durante o dia, parlamentares, especialmente da base aliada e do chamado Centrão, como PSD, MDB, Republicanos, DEM e PTB, criticaram a decisão de Alexandre de Moraes, por considerá-la uma interferência indevida do judiciário.
Na tarde de hoje, o governo publicou uma nova versão do Diário Oficial da União, anulando a indicação de Alexandre Ramagem para a direção da Polícia Federal.
Posso jurar que vi uma mosca voando de cabeça para baixo e uma tartaruga dando cambalhotas.
A decisão do Moraes foi absurda. Pela argumentação do ministro, o presidente não poderá nomear ninguém de sua confiança para dirigir a PF. O que seria então cargo de confiança e de nomeação exclusiva? Estamos entrando num terreno perigoso. Daqui a pouco, qualquer cargo do executivo terá que passar pelo crivo do STF. Essa decisão, somente seria cabível (e mesmo assim tenho duvida) se o nomeado não tivesse qualificação para o cargo ou que tivesse uma vida criminosa ou coisas do tipo. O que claramente não ocorre neste caso. Uma ilação não pode embasar uma decisão deste tamanho. Inacreditável.
Perfeito o seu raciocínio, Fabricio!
O que me dá medo,são os críticos da decisão;
PSD, MDB, Republicanos, DEM e PTB
Tudo gente boa! SQN
Está faltando o “h” no “ouve” do 5 parágrafo.
Que se acabe os outros poderes e deleguem ao judiciário o poder eterno e justo de decidir o que é melhor para o Brasil. Rasgue-se a constituição já que agora instituiu-se a justiça baseada na moralidade e não no que está escrito na lei. Resta saber quem detém a moral ilibada e pura para decidir por uma nação.
Só no Brasil mesmo, onde o poder judiciário, em especial o STF, quer Julgar, Legislar e Executar…
Concordo, Natan. Neste país de democracia disfuncional, existe um poder que é mais poderoso do que os outros: o judiciário personificado pela sua instância máxima, o STF cujos membros se consideram deuses. É só aqui mesmo!