Presidente da República defende a retomada parcial das atividades econômicas do país
Atendendo parcialmente a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), presidida por Felipe Santa Cruz, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, não pode suspender as medidas de isolamento social adotadas pelos governadores.
A possibilidade de tornar nulas as políticas de confinamento nos Estados foi aventada por Bolsonaro numa entrevista, na qual garantiu que, se os chefes do Executivo locais não retomassem as atividades econômicas, baixaria um decreto para reabrir o comércio. Contudo, o entendimento do STF torna obsoleta essa medida.
Na decisão, Moraes afirma ser “lamentável a grave divergência de posicionamentos entre presidente, governadores e prefeitos”, uma vez que Bolsonaro defende a retomada parcial das atividades econômicas. Contudo, Estados e municípios optam por restrições mais amplas para conter o avanço da doença.
O pedido da OAB foi mais amplo do que o concedido pelo ministro Alexandre de Moraes. A entidade queria obrigar o presidente da República a cumprir o protocolo da Organização Mundial da Saúde, no sentido da adoção de medidas de isolamento social e de não interferência nas atividades dos técnicos do Ministério da Saúde.
No entanto, Moraes destacou que Bolsonaro tem poder de juízo de conveniência e oportunidade para, dentro de hipóteses legais e moralmente admissíveis, escolher a que melhor atender em prol do interesse dos brasileiros e, também, da saúde pública.
Leia a decisão
Decisão do STF n° 672 by Revista Oeste on Scribd
Perfeita a denominação OAB-PT!
Assim como é um absurdo as decisões monocráticas do STF, ainda mais desautorizando o Presidente da República em exercício!!!
Mais uma medida monocromática de um imbecil que nos deixa claro que essa pocilga chamada STF tem que ser paralisada.
Atender pedido da OAB-PT ??? Sem levar ao colegiado??
A pergunta é simples: como pode uma única pessoa, ao invés de toda a Corte, decidir sobre o que o Presidente pode ou não fazer? Esse sujeitinho asqueroso, mais um qué faz parte dessa pocilga, acha que pode.
Então o Bolsonaro não pode isentar os pobres de pagarem as contas de luz?
O Srs Guzzo,Nunes,Fiuza,entre outros,ja defiram com propriedade a fisionomia¨ destes dois organismos. Eu gostaria de reiterar um ¨adagio¨- não me lembro bem quem o escreveu – : A solidez de um Pais e´, normalmente , inversamente proporcional a quantidade de magistrados que brincam com a notoriedade.