O presidente Lula assinou nesta sexta-feira, 21, decretos para tornar mais rígido o controle de armas no país e reverter a política iniciada por Jair Bolsonaro de permitir que mais pessoas tivessem acesso a armas.
O número de registros de caçadores, atiradores e colecionadores subiu de 117,5 mil em 2018 para 783,4 mil no ano passado. No período, também houve redução dos assassinatos, conforme divulgado no Anuário Nacional de Segurança Pública, divulgado na quinta-feira 20.
Entre as novas regras constantes dos decretos de Lula, estão a redução do limite de armas a CACs, a restrição de uso de alguns calibres, como a pistola 9 mm, e a limitação de horário de funcionamento para clubes de tiro.
Outra medida já anunciada pelo governo é a transferência da responsabilidade pelo registro de armas do Exército para a Polícia Federal. Os decretos também não obrigam à devolução de armas.
Veja as principais mudanças com os decretos de Lula
Armas para defesa pessoal
Antes — Eram permitidas até quatro armas sem precisar comprovação de efetiva necessidade. Havia ainda a possibilidade de ampliação desse limite. Anualmente, era possível adquirir até 200 munições por arma.
Agora — Há limite de duas armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade. O limite de munições por arma cai para 50 por ano.
Caçadores e colecionadores
Antes — Caçadores podiam ter até 30 armas, sendo 15 de uso restrito. Eram permitidas até mil munições por arma de uso restrito e 5 mil munições por arma de uso permitido por ano. Já os colecionadores podiam ter até cinco armas de cada modelo, sendo vedadas as proibidas, automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tivesse menos de 30 anos.
Agora — Caçadores excepcionais poderão ter no máximo seis armas, podendo ser acrescida de mais duas de uso restrito em casos específicos e sob autorização do Exército e da Polícia Federal. Limitado a 500 munições por ano. Também será exigido autorização do Ibama. Colecionadores poderão adquirir uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência. São vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Atiradores desportivos
Antes — Atiradores desportivos podiam ter até 60 armas, sendo 30 de uso restrito, mil munições por arma de uso restrito e 5 mil munições por arma de uso permitido por ano, além de 20 quilos de pólvora.
Agora — Atiradores serão divididos em três níveis e cada nível tem uma cota de armas (de quatro a 16) e de munições, de diferentes calibres, conforme o tempo de treinamento.
Armas restritas
Antes — Armas que antes eram de uso restrito às forças de segurança, incluindo as pistolas 9 mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis ao cidadão comum. A mudança teve impacto na revisão de pena de condenados por posse/porte de armas daquelas armas.
Agora — Serão retomados os parâmetros que existiam em 2018 para limites de armas curtas. Pistolas 9 mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito. Armas longas de alma lisa semiautomáticas também passam a ser restritas.
Apesar disso, conforme os decretos, serão garantidas a posse e a possibilidade de utilização das armas adquiridas sob a regra anterior, atendidos os critérios da concessão do registro e do apostilamento da atividade. Deverá ser criado um programa de recompra com foco nas armas que deixaram de ser de uso permitido.
Porte com arma municiada
Antes — Havia garantia do porte de trânsito de uma arma municiada, apostilada ao acervo de armas de caçador ou atirador desportivo, para defesa de seu acervo no trajeto entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade.
Agora — Será necessário emitir uma guia de tráfego por colecionadores, atiradores, caçadores e/ou representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no Brasil. As armas deverão estar sem munição e seguir por trajeto preestabelecido, por período predeterminado e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.
Clubes de tiro
Antes — Não havia critérios expressos sobre restrição de lugar nem horário de funcionamento, também exigência de leis municipais relativas a isso.
Agora — As entidades de tiro desportivo devem estar a uma distância mínima de 1 quilômetro de estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, devem respeitar condições de uso e armazenagem das armas e terão horário de funcionamento restrito das 6h às 22h. O prazo para adequação é de 18 meses.
Será que este decreto chegará no Alemão e na Maré?
AGORA SÓ FALTA ESTABELECER REGRAS PARA DISCIPLINAR A AQUISIÇÃO. PORTE E USO DE ARMAS PARA OS
BANDIDOS … SERÁ QUE SAI?
A passos largos estamos caminhando para um Estado totalitário onde o cidadão comum, honesto, que visa proteger sua vida, de sua família e amigos e de sua propriedade não tem vez. O tráfico pode ter de volta seu “papo cabuloso” com o governo.
Voltamos aos estilingues! São melhores que as ,380
A quadrilha do narcogovernante partindo feroz, para desarmar a população honesta, e deixar os seus cupinchas, traficantes e demais apaniguados, fortemente armados, para continuar barbarizando o povo brasileiro, além de servirem de SA e milícias, quando os ditadores decidirem que chegou a hora. Preparem-se para o aumento no número dos casos de homicídios por armas de fogo no país. Patifes!