A defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 21, contra a decisão que revogou a liberdade condicional do ex-parlamentar. O advogado Paulo de Farias enviou uma ação de agravo regimental à Corte, que tem 15 dias para responder.
O ex-deputado federal teve o benefício revogado e retornou ao regime fechado na unidade prisional de Bangu 8, no Rio de Janeiro, depois da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes — relator do caso no STF —, em 23 de dezembro de 2024.
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No recurso, os advogados alegam que a decisão seria “extra petita”, ou seja, teria incluído fundamentos que não constavam na justificativa inicial da revogação do benefício. A defesa também sustenta que a audiência de justificação, realizada em 4 de fevereiro de 2025, ocorreu 43 dias depois da prisão, o que, segundo os advogados, violaria o devido processo legal.
Na decisão, Moraes disse que Silveira teria descumprido condições impostas para a concessão do livramento condicional. Entre os fatores citados está o relatório de monitoramento da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro.
O documento mostrou que o ex-parlamentar deixou a residência na noite de 21 de dezembro de 2024 e retornou apenas às 02h10 da madrugada do dia seguinte, quatro horas depois do limite estabelecido. Silveira teria ido ao hospital por causa de um problema no rim.
Silveira não tinha CAC
O relator também afirmou que Silveira não possuía Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) ativo no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, embora mantivesse uma pistola Taurus calibre .380 registrada como acervo de cidadão da Polícia Militar.
A defesa disse que não havia determinação expressa para a entrega da arma e que a situação não poderia ser considerada uma infração. Farias ainda criticou Moraes e afirmou que o ministro “zombou” da condição de saúde de Silveira.
“Para a prisão, foi indicado apenas a suposta desculpa para ir ao médico, em crise renal, onde o ilustre relator ‘zombou’ da condição de saúde do ora agravante, ao afirmar que ‘Não houve autorização judicial para o comparecimento ao hospital, sem qualquer demonstração de urgência’, escreveu o advogado de Silveira. “Uma vergonha essa afirmação.”
Urgência médica
A decisão de revogação ainda se baseou no fato de que Silveira não teria solicitado autorização judicial para ir ao hospital em 21 de dezembro de 2024. A defesa apresentou documentos médicos para justificar a urgência do atendimento.
Moraes, porém, manteve a revogação, ao afirmar que não foi demonstrada a necessidade emergencial para a saída. No recurso desta sexta-feira, o advogado de Silveira lembrou que a Corte recebeu documentos e depoimentos que comprovam a necessidade do atendimento emergencial.
“A demonstração de urgência ficou comprovada nos autos, com inúmeros documentos juntados, que foram ignorados”, afirmou o advogado. “Tanto é verdade o ato deplorável, que determinou à Polícia Federal que pressionasse os médicos e enfermeiros do plantão de 21/12, o que se mostrou totalmente verdadeiro, com inúmeros documentos.”
Moraes determinou a manutenção da revogação da liberdade condicional e o retorno de Silveira ao regime semiaberto. A decisão inicial também vedou a concessão de nova liberdade condicional e o cálculo do período em liberdade para o cumprimento da pena. A defesa agora busca reverter a decisão no plenário do STF.
No entanto para Paulo Maluf valeu o indulto de natal concedido em 2022 por Bolsonaro e aceito por Fachin. stf o protetor dos corruptos e ladrões.