O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli defendeu nesta quinta-feira, 29, a ideia de que a Corte declare a inconstitucionalidade da tese de legítima defesa da honra. O magistrado defende a proibição de uso da argumentação por violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
O uso da argumentação já estava barrado, desde 2021, por força de uma liminar — decisão provisória, dada em casos urgentes — chancelada pelo Supremo. Agora o Supremo discute o mérito da ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O julgamento foi suspenso após a leitura do voto de Toffoli. A discussão será retomada na manhã desta sexta, 30.
Para o relator, argumentações como a de “legítima defesa da honra” “jamais” seriam aceitas por um “juiz ou juíza togada”. “Se houvesse seria uma exceção, que seria corrigida.”
Já tratando da inconstitucionalidade da tese de legítima defesa da honra, Toffoli sustentou que a alegação “não encontra qualquer amparo ou ressonância no ordenamento jurídico pátrio”.
Segundo o ministro, a ideia de legítima defesa da honra “tem raízes arcaicas no Direito brasileiro, constituindo um ranço, na retórica de alguns operadores do Direito, de institucionalização da desigualdade entre homens e mulheres e de tolerância e naturalização da violência doméstica, as quais não têm guarida na Constituição de 1988“.
Para Toffoli ‘legítima defesa da honra’ estimula a violência contra a mulher
Toffoli destacou como o acolhimento da tese “tem a potencialidade de estimular práticas violentas contra as mulheres ao exonerar seus perpetradores da devida sanção”.
“Não obstante, para além de um argumento atécnico e extrajurídico, a ‘legítima defesa da honra’ é estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida e totalmente discriminatória contra a mulher, por contribuir com a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no país”
Revista Oeste, com informações da Agência Estado
Defesa da honra não justifica crime, mas crime passional existe e precisa ser tratado de maneira diferenciada pela justiça.
A matéria é superficial e a argumentação de Dias Toffoli é pífia. Não discute a tese, mas a essência original dela, uma invenção retórica do advogado Evandro Lins e Silva ao defender o assassino da socialite Ângela Diniz, a Pantera de Minas, que ele matou por sentir-se ferido em sua honra ao ser convidado por ela, com quem tinha um caso, para um sexo a três com uma amiga em fim de noite de festinha íntima em Cabo Frio.
Doca Street, o assassino, descarregou a pistola em Ângela e foi embora. Preso e levado a júri foi absolvido pela oratória de Evandro, que alegou “legítima defesa da honra” do réu. Protestos públicos e recurso da Promotoria provocaram novo julgamento, e Doca pegou e cumpriu 17 anos de cadeia.