Representando a Procuradoria-Geral da República no julgamento de uma ação contra o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu que o parlamentar seja condenado por ataques ao Supremo Tribunal Federal.
O parlamentar é réu no Supremo por estimular supostos atos antidemocráticos e ameaçar instituições, entre elas a Suprema Corte. Ele chegou a ser preso, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, e atualmente cumpre medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.
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“O que busca o Ministério Público no exercício de sua atribuição constitucional de defender a ordem jurídica e o regime democrático é que este Tribunal Supremo se valha dos instrumentos democraticamente estabelecidos para reprovar os crimes efetivamente praticados pelo acusado.”
Lindôra Araújo afirmou que “a democracia prevê mecanismos legais e constitucionais inclusive para repelir atos antidemocráticos”.
Ao justificar o pedido para que Silveira seja condenado, a procuradora citou dois artigos do Código Penal:
- “Art. 359-L. –Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”;
- “Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.
Em seguida, o advogado do deputado Daniel Silveira, Paulo César Rodrigues de Faria, rebateu a procuradora que defendeu a importância do devido processo legal. “Com a devida vênia, durante todo o andar processual da ação penal, eu diria que 99% foram violações ao devido processo legal.”
É dando que se recebe.
Só fico a pensar e me perguntar como certas pessoas galgaram degraus nos poderes da republica, que aparentemente não são fáceis de se escalar. Alguém por aí sabe?
Estamos no bico do urubu (ou dos tuiuiús) com esse congresso, que não nós representa, e desse STF que tá mais sujo que pau de galinheiro.
O que esperar de uma capacho e subserviente à quadrilha togada? Porque o Aras não representou a PGR? Ficou com medo de sujar as calças? É o que parece.
Até eu, como leigo, saberia entender q esse enquadramento é forçado. Não tem nada a ver com o fato em discussão no tal processo. Não houve uso de violência, e não não houve grave ameaça. O que houve foram xingamentos, palavras ditas com sentimentos de raiva e decepção, etc. Grave ameaça, no q se refere a esses artigos, se refere a ações concretas sem uso de violência, mas com comprovada intenção ameaçadora, como complôs, motins, etc. E tudo isso, de forna comprovada, não “eu acho”. Quer um exemplo? Alguém lembra do que foi a “Derrama”, alguém sabe quem foi Joaquim José da Silva Xavier? Aquilo, embora louvável a ação dos inconfidentes, pode ser interpretado como grave ameaça. Não houve violência, sim ameaça clara, concreta e comprovada. O que Daneil Silveira fez todos nós fazemos todos os dias, xingar os políticos, o Congresso, o STF e saudar o regime militar. Quem nunca???
Se acham acima da Lei. São criminosos infiltrados na justiça. Terão o retorno que merecem.
VAGABUNDA!!!!!
Perdeu ótima oportunidade de ficar quieta. Em boca fechada…E a figura devia ser leal à lei. Não tem nada que falar contra o Deputado. Neste caso contra o Morais o parlamentar tem razão….
Nítido o medo….
Kkkkkkkk….
Representando a procuradoria geral da República a cidadã ajuda a rasgar a constituição, coaduna com um processo totalmente ilegal e a Câmara/ Senado assinam em baixo. Este é o FATO que mesmo quem nao tem qq formação jurídica entende o que acontece, em mais uma aberração ditatorial dentro de um sistema que se diz DEMOCRÁTICO.
“Ameaça grave (violência moral) é aquela capaz de atemorizar a vítima, viciando sua vontade e impossibilitando sua capacidade de resistência. A grave ameaça objetiva criar na vítima o fundado receio de iminente e grave mal, físico ou moral, tanto a si quanto a pessoas que lhe sejam caras”.
– Usar de “violência ou grave ameaça”, por acaso isso aconteceu no caso do deputado? Não será isso um certo exagero?
E viva o PCC, o Comando Vermelho e afins! Perto dessas merdas da Justiça brasileira eles são as melhores pessoas do universo!
Isso é uma ameaça o que esses ministros com letra minúscula estão fazendo ao País! Tem que ter um Tribunal Militar para julgar essas pessoas se e que são. Para a esquerda tudo pode! Tem dois que foram nos Estados Unidos e falaram mal do Presidente. Tem que perder o mandato urgente. Vergonhoso esse sTF.
Certamente o pai dessa “coisa” não previu no que ela iria se tornar quando lhe deu o nome de Lindôra.
A impressão que me deu foi de ver “o cão chupando manga em cima do coqueiro”.
Certamente essa sujeitinha andou aos 6 meses. Já era tão feia que ninguém queria pegá-la no colo. Sai, FEIÔRA!
Essa é a pequenez mental do atual Judiciário brasileiro – a tal procuradora mencionou dois artigos sem ao menos entender o que “violência ou grave ameaça” significam. Na cabeça doentia de gente como ela, qualquer opinião negativa sobre o pequeno stf seria então qualificada em tais tipos penais.
Um absurdo completo, digno dos tempos sombrios em que vivemos. E ainda tem gente que diz que o regime militar era “ditadura”.
Essa nem de espantalho, matará o milharal junto com as maritacas
mais assombração aparece. Lindona, parece mais uma múmia do egito
Lindôra com esta cara? Olha, a coisa tá feia no Brasil.
O que se interpreta como violência ou grave ameaça… um monte de bla, bla é o que não deve ser, pois se ficar falando asneira fosse, tem muito mais gente que disse coisa pior do STF e nem por isso foi parar na cadeia.