A defesa do coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que dispense o coronel de depôr à CPMI do 8 de Janeiro do Congresso Nacional. A oitiva está marcada para a manhã da terça-feira 29.
Os advogados argumentam que, por ser investigado em sua atuação no inquérito que apura os atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes, ele tem o direito de não se autoincriminar.
A solicitação foi elaborada na sexta-feira 25, mas foi autuada na Suprema Corte apenas nesta segunda-feira, 28. O caso foi distribuído para o ministro Cristiano Zanin, do STF. Caso ele seja obrigado a comparecer ao colegiado, a defesa pediu que, ao menos, ele possa ficar em silêncio.
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Ao todo, existem seis requerimentos que pedem a convocação do coronel. Os parlamentares argumentam que Vieira teve um “papel central” nas manifestações de 8 de janeiro.
Além disso, que a oitiva dele é “essencial para esclarecer as ações adotadas e apontar eventuais falhas, agentes e omissões” que possibilitaram os atos de depredação.
Prisão do ex-comandante da PM
O ex-comandante da PM-DF está preso preventivamente desde 18 de agosto. A Procuradoria-Geral da República ofereceu uma denúncia contra ele e outros seis membros da cúpula da PM-DF pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e dano ao patrimônio público.
Segundo a denúncia, eles se “omitiram no cumprimento do dever funcional de agir”. O caso está sob segredo de Justiça. Em 10 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a prisão de Vieira pela suspeita de conivência com os atos de vandalismo.
Na ocasião, o coronel foi solto apenas em 3 de fevereiro. Antes de ser detido pela segunda vez, Vieira estava em liberdade provisória e não podia sair do Distrito Federal.