O ex-presidente Fernando Collor teve a pena de prisão de 8 anos e 6 meses mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 14, relata o jornal O Estado de S. Paulo.
O órgão negou o recurso de Collor, em inquérito relacionado à Operação Lava Jato. O cumprimento da sentença, proferida inicialmente em maio de 2023, será inicialmente em regime fechado.
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Collor ainda não foi preso, pois o processo não transitou em julgado. Há a possibilidade de que sua defesa apresente outros recursos. Quando todas as alternativas se esgotarem, o mandado de prisão será emitido, e ele deverá ser encarcerado.
O ex-presidente pode ainda interpor embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos ou contestar eventuais falhas ou contradições na decisão do STF. Contudo, esse tipo de recurso não altera o mérito da sentença. Não é capaz de reverter a condenação.
O recurso analisado nesta quinta-feira, no entanto, poderia ser usado como estratégia para tentar reduzir a pena ou alterar o regime de prisão. O tempo de pena tem impacto direto sobre o tipo de regime, prosseguiu o Estadão.
Apesar da idade avançada de Collor, que completou 75 anos em agosto, ou de outros possíveis argumentos que sua defesa venha a apresentar, nada impede que a prisão seja efetivada, conforme afirmou o advogado criminalista Alberto Toron.
Existe, ainda, a possibilidade de prisão antecipada, caso a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicite uma prisão preventiva e o tribunal a aceite.
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“Neste momento, não acredito em prisão preventiva”, comentou Toron. “Estamos muito próximos do trânsito em julgado, então isso não seria o caso, a menos que algo extraordinário acontecesse, o que não parece provável.” Caso haja prisão preventiva, o tempo de detenção seria descontado da pena ao final do processo, quando os recursos estiverem esgotados.
Collor foi considerado culpado por receber propinas
O ex-presidente, que exerceu o cargo de 1990 a 1992 e foi senador de 2015 a 2023, deverá ser preso assim que o processo alcançar sua fase final. Quando ele foi condenado em maio de 2023, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, O STF permitiu que ele aguarde o julgamento dos recursos em liberdade.
Collor foi considerado culpado por receber, segundo o jornal, R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia, em troca da facilitação de contratos com a BR Distribuidora. O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. A sentença inclui uma multa solidária de R$ 20 milhões a ser paga pelos três réus, referente a danos morais coletivos.
COLLOR JAMAIS SE ABALARÁ COM O RESULTADO DESFAVORÁVEL. ELE TEM AQUILO ROXO !!!
CRIANÇA NÃO VERÁS NENHUM PAÍS COMO ESTE … Olavo Bilac
Este é mesmo um país prá lá de surrealista senão vejamos, a tal suprema côrte que a manezada tristemente chama de suprema vergonha dizem que por erro de CEP ou foro como queiram, a primeira providência que um juiz adota ao receber um processo é verificar a adequação do foro e três instâncias fizeram isto, descondenou vários condestáveis disto que hoje chamam república que roubaram BILHÕES dos manés e uns até estão tendo a grana de volta, assim podemos depreender que o real crime de Collor que roubou uns milhõezins foi roubar pouco ???