A União protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que seja reconhecida a titularidade federal sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha.
Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que o governo de Pernambuco está embaraçando a atuação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e de órgãos ambientais federais na gestão da área.
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A AGU ressaltou que o Estado entende que o artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, atribuiu a propriedade do arquipélago a Pernambuco. Diz o artigo 15: “Fica extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco”.
O caso está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski.
O governo federal pede que o Supremo determine que o Estado observe o contrato de cessão de uso do local. A União alega que o contrato, celebrado em 2002, não estaria sendo cumprido.
De acordo com a União, o descumprimento de cláusulas do contrato estaria evidenciado pela concessão de autorizações indevidas para edificações na faixa de praia.
A AGU citou o crescimento irregular de rede hoteleira, com várias denúncias apresentadas ao Ministério Público Federal, pela ocorrência de conflitos de competência entre Ibama e a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco.
Também não estaria sendo cumprida a obrigação de prestação de contas anual das atividades desenvolvidas no arquipélago e os pagamentos mensais à União.
Na ação, a União alega que houve tentativa de solução consensual da controvérsia, sem sucesso. Ainda de acordo com a argumentação, em novembro do ano passado, o Estado de Pernambuco pediu que fosse interrompida a demarcação de terrenos de marinha na ilha pela União.
Segundo a AGU, o Estado, ao não reconhecer o domínio da União sobre o arquipélago, teria esvaziado os termos do contrato de cessão, “mormente no tocante às competências constitucionais do ente central para gestão de bem público de sua titularidade”.
A União pede a concessão de liminar para que seja declarada sua titularidade integral sobre o arquipélago e determinado ao Estado de Pernambuco o imediato cumprimento do inteiro teor do contrato de cessão.
No mérito, pede a declaração da titularidade dominial da União, com o ressarcimento dos valores devidos, a título de pagamento mensal sobre a área.
Governo de Pernambuco critica a União
Logo após o anúncio de que Advocacia-Geral da União entrou no Supremo, o governo do Estado de Pernambuco divulgou uma nota; leia a íntegra:
“A população de Fernando de Noronha gostaria que o Governo Federal tivesse a mesma persistência e celeridade que empenha num processo judicial extemporâneo e que agride a Constituição para fazer cumprir a promessa, divulgada em 2019, de que iria realizar o saneamento básico da ilha. O projeto básico do esgotamento sanitário foi enviado ao Ministério do Meio Ambiente desde fevereiro de 2020 e vem sendo reiteradamente ignorado.
Sobre esse mesmo processo, agora levado ao Supremo Tribunal Federal, a 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco já se manifestou no último dia 15 de fevereiro. Cabe destacar dois trechos da sentença: “A primeira é regra geral relativa aos bens da União, ao passo que a última contém preceito especial, razão pela qual aplicando-se o princípio da prevalência da especialidade sobre a generalidade, tem-se, sob rigoroso ponto de vista sistemático, que a ilha oceânica de Fernando de Noronha integra o território do Estado de Pernambuco” e “indefere-se, por ausência congênita de legitimidade ativa para a causa, a inicial do processo ajuizado por União Federal contra Distrito Estadual de Fernando de Noronha”.
Enquanto a “ação” do Governo Federal se limita às cortes, o Governo de Pernambuco tem intensificado as entregas na ilha com recuperação das estradas vicinais, instalação de iluminação de LED, reforma do porto e o fim do rodízio no abastecimento de água com um novo dessalinizador. Além dos projetos ambientais de destaque como o Plástico Zero e o Carbono Zero, referências nacionais de preservação ecológica.
Fernando de Noronha sempre fez parte de Pernambuco. Por sua localização estratégica foi considerada território federal em 1942 e utilizada como base militar na época da Segunda Guerra Mundial. Com a Constituição de 1988, voltou a compor o patrimônio do Estado de Pernambuco. É um orgulho do povo pernambucano e vai continuar sendo.”
Façam levantamento dos donos de hotel. Devem ser todos compadres…
É só o governador fazer a parte dele. Para de construir onde não deve, parar de permitir tantos hotéis , evitando concentração de pessoas além da conta e paga o que deve ao governo federal. A lei é para os dois lados.
Novamente ao governo federal só cabe solucionar problemas, como o saneamento básico em uma ilha que o governo pernambucano diz que é dele. Ora bolas, porque o governo federal tem responsabilidade ambiental no espaço administrado pelo governo de Pernambuco? Assim como no combate a COVID, ao governo federal cabe comente enviar recursos e os Estados fazerem o que quiser com eles.
Vale lembrar que o recente aprovado MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO teve voto contrario de toda a comunidade PT, REDE, PSOL, PSB, e outros coleguinhas do Senado Federal, gente inútil que tem em suas CIDADES os piores índices de saneamento como MACAPA (pior entre 100 cidades brasileiras) capital do AMAPÁ, estado que elegeu o inútil Randolfe Rodrigues, verdadeiro DESPACHANTE do STF. Tudo que perde, JUDICIALIZA.
“A população de Fernando de Noronha gostaria que…” – jamais houve plebiscito algum consultando a população de FN sobre esse assunto.
Sendo Pernambuco um Estado de domínio esquerdista não se espera algo honesto e bom para meio ambiente,vida dos habitantes da ilha e ,consequentemente,proveitoso para a União,pois são,na sua grande maioria,gente lesa-pátria.