Lei mudou em 2017, mas apenas a partir deste pleito novas regras passam a valer nas eleições proporcionais. Entenda
As eleições municipais de 2020 serão as primeiras em que não será permitida a coligação de partidos para a votação proporcional, isto é, para vereadores. A lei eleitoral mudou ainda em 2017, mas apenas no pleito deste ano a nova regra passará a valer. O que isso significa?
Até as últimas eleições, em 2018, a lei permitia que os partidos formassem coligações tanto para cargos de eleição majoritária (presidente da República, governador, prefeito e senadores) quanto para cargos de eleição proporcional (deputados e vereadores).
As coligações podiam inclusive ser diferentes para a disputa majoritária e a proporcional. Era possível haver uma grande coligação de partidos apoiando o candidato a prefeito, mas duas coligações menores nas eleições para vereador, por exemplo. Só não era permitido fazer coligação proporcional com partidos que apoiassem outro candidato a prefeito.
No sistema antigo, os votos de todos os candidatos e legendas da coligação eram somados conjuntamente. Assim, eram as coligações, e não os partidos, que obtinham vagas no Legislativo (seja ele municipal, estadual ou federal). Pela lógica, se as vagas fossem conquistadas pela coligação, elas também seriam ocupadas pelos candidatos mais votados. Eles podiam ser de um único partido, ou de vários partidos — dependendo do resultado da votação individual. Portanto, perante a “contabilidade” eleitoral, a coligação era vista como um único partido.
Com o fim da coligação, isso deixa de acontecer. Cada partido terá de eleger os próprios candidatos.
“A ideia principal é fortalecer os partidos e os candidatos de cada um deles”, explica o professor de direito eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie Alberto Rollo. “A ideia é separar todas as legendas de modo que elas lancem seus candidatos individualmente.”
Com isso, caso o candidato em que o eleitor votou não seja eleito, o voto vai para o mesmo partido, o que não acontecia antes.
“Nanicos” saem perdendo
Nas votações para vereador, as coligações aumentavam a chance de partidos menores — os chamados “nanicos” —, com menos candidatos e votos, conseguirem representantes nas câmaras municipais. Entretanto, não era certo que uma coligação proporcionaria mais vagas, pois isso dependia de vários fatores. O cálculo era complexo e às vezes dava errado. Mas, em vários casos, partidos menores obtiveram mais cadeiras dessa forma.
Tudo por causa do coeficiente eleitoral.
Coeficiente eleitoral = soma dos votos válidos da eleição para vereadores (nas eleições de 2020) ÷ número de vagas existentes na Câmara Municipal
Dessa forma, apenas como ilustração, nas últimas eleições para deputado federal, em 2018, o coeficiente eleitoral era 300 mil, ou seja, um candidato precisava de 300 mil votos para se eleger. Se fizesse 600 mil, elegia-se e “puxava” alguém de sua coligação. E assim sucessivamente, conforme o número de múltiplos de 300 mil que alcançasse.
“O problema é que [com a nova lei] o partido “nanico” precisa fazer um coeficiente eleitoral”, pondera Rollo. Antes, candidatos dessas legendas menores podiam ser eleitos na esteira de nomes conhecidos do grande público, que acabavam sendo escolhidos para o pleito justamente pela função de arrebanhar mais atenção, os chamados “puxadores de votos”. Foi o caso do palhaço Tiririca em 2014.
“A população poderá manter o foco mais no candidato, em seus valores e sua ideologia e menos em como isso será distribuído dentro das coligações”, aponta o presidente do Instituto de Formação de Líderes de São Paulo (IFL-SP), Cesare Iacovone. “Muitos partidos pequenos estão perdendo relevância por não ter claro quais são seus valores.” Para o executivo, isso faz com que essas legendas passem a impressão de pertencer à “velha política”, de estar abertas aos negócios que permitem manter-se próximo de cargos eletivos. Com a nova regra, esse tipo de partido tende a desaparecer.
Isso pode ser implantado nas eleições majoritárias?
Não. A regra não é aplicável às eleições para cargos do Executivo e senadores.
“Se essa lei passasse a valer para tais cargos, cada partido teria um candidato a presidente, por exemplo”, esclarece Rollo. “Acabaríamos com 30 candidatos numa eleição.”
Já Iacovone vê a coligação como parte essencial para as eleições do Executivo. “A coligação tem a ver com a governabilidade: é a base que vai ajudar o governo a poder implementar seu plano”, acrescenta.
Essa regra será fundamental para a diminuição do número de partidos políticos competitivos no Brasil!