O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou, nesta terça-feira, 4, uma audiência de conciliação, com membros do Executivo e do Legislativo, para discutir as regras de transparência de emendas parlamentares. A reunião vai ocorrer em 27 de fevereiro.
Conforme Dino, o encontro é necessário para verificar se estão sendo cumpridas as decisões do STF sobre o tema e uma lei com novas regras aprovada no ano passado. O ministro também disse que o encontro privilegia o “princípio da harmonia entre os Poderes”.
Resumidamente, os dois Poderes terão de prestar esclarecimentos a respeito do cumprimento da determinação de transparência acerca das emendas de comissão e de relator, além de qual será o rito de indicação, aprovação e execução para os recursos no Orçamento de 2025.
“Os participantes terão até 15 minutos para a exposição, a qual poderá ser feita com a utilização de recursos tecnológicos (PowerPoint, Prezi, Canva etc.)”, informou Dino.
Interpelações de Flávio Dino ao Executivo
A seguir, algumas das interpelações de Dino ao Executivo:
- Tem sido considerado algum ajuste estrutural no Planejamento Orçamentário de longo prazo para absorver as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 210/2024?
- Existe um plano de fiscalização para garantir que as emendas atendam a finalidades públicas e não sejam utilizadas para indevidos favorecimentos?
- Há alguma iniciativa recente de colaboração com o Tribunal de Contas da União ou outros órgãos de controle externo para aprimorar a fiscalização?
- Como está sendo feita a identificação e correção de impedimentos técnicos para execução de emendas parlamentares (art. 10 da Lei Complementar nº 210/2024)?
- Como está sendo feito o acompanhamento da aplicação dos recursos das “emendas de bancada” (RP 7) para assegurar que sejam direcionados a projetos estruturantes (art. 2º da Lei Complementar nº 210/2024 e art. 47, III, b, da Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional)?
Perguntas ao Legislativo
O roteiro de perguntas ao Legislativo:
- Quais medidas serão adotadas para a ratificação pelas Comissões com competência para o tema da Saúde na Câmara e no Senado, até 31/3/2025, das emendas liberadas para o cumprimento do mínimo constitucional em saúde, em decisão de 31/12/2024 (e-doc. 1.165)?
- Houve valores relativos a outra modalidade de emenda parlamentar (diferente das “emendas de comissão”) empenhados para o cumprimento do piso constitucional da saúde, como decorrência da decisão de 31/12/2024 (e-doc. 1.165)?
- Como está sendo feito o acompanhamento da indicação dos recursos das “emendas de bancada” (RP 7) para assegurar que sejam direcionados a projetos estruturantes (art. 2º da Lei Complementar nº 210/2024 e art. 47, III, b, da Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional)?
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