O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 22, que a oferta de vagas em creches e pré-escolas para crianças de até 5 anos de idade é dever do Estado.
Essa garantia está prevista na Constituição Federal. No entanto, o posicionamento foi fixado em razão de um recurso do município de Criciúma (SC) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que obrigava a administração municipal a matricular uma criança em uma creche. A decisão acabou mantida pelo STF.
No caso julgado pelo Supremo, o Executivo de Criciúma defendia que o poder público deveria cobrir a oferta de vagas dentro das possibilidade orçamentárias. Somado a isso, argumentou-se que a Justiça não poderia interferir na atuação do município.
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Na quarta-feira 22, seis ministros já haviam votado a favor de confirmar a garantia constitucional. Contudo, havia divergência sobre o estabelecimento de condições para o cumprimento da lei. Nesta quinta-feira, o plenário formou maioria para não estabelecer condicionantes para obter a matrícula.
Dos 11 ministros, dez votaram para negar o recurso: Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber. André Mendonça votou para que o caso fosse devolvido ao tribunal estadual.
Em nota, o Conselho Nacional de Municípios (CNM) mostrou preocupação com a decisão do Supremo. “A tese de repercussão geral aprovada pela Corte pode afetar os serviços prestados em todas as etapas da educação e totalizar R$ 120, 5 bilhões aos municípios, considerando-se o atendimento a todas as crianças entre 0 e 3 anos”, diz o texto “A entidade lamenta defesas feitas por magistrados que optaram por não considerar a viabilidade da decisão, a diversidade de realidades locais, os desafios enfrentados pelas administrações municipais na prestação de serviços básicos à população e os impactos decorrentes da decisão.”
ORA, ORA, ORA, SENHORES, ATÉ PARECE QUE O DEVER DO ESTADO, RELATIVAMENTE À EDUCAÇAO, NÃO ÉSTÁ NA CONSTITUIÇÃO DE 1988.
Exatamente. A constituição diz: art. 205. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Tranquilo! Basta agora q os municípios plantem aquelas árvores chamadas doleiras. Um pé dessa árvore começa a dar nota de 1 dólar em menos de 1 ano. Em 3 anos nasce $20 e em 5 anos é só chacoalhar q lá de cima pingam notas de $100. Era nisso q o ésseteéfe estava pensando.