O novo procurador-geral da República, Paulo Gonet, deve recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que suspendeu, em dezembro, a multa de R$ 10,3 bilhões que a J&F, empresas dos irmãos Batista, aceitou livremente pagar em acordo de leniência assinado em 2017. A informação é do jornal O Globo, que conversou com interlocutores do procurador-geral.
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Em dezembro, a J&F conseguiu o cancelamento temporário da multa. Toffoli aceitou que a empresa de Joesley e Wesley Batista não seja cobrada enquanto a holding analisa documentos que poderiam levar ao cancelamento definitivo do acordo de leniência e, consequentemente, da multa.
Na mesma decisão, o ministro autorizou o acesso da empresa ao material colhido na chamada Vaza Jato, a Operação Spoofing, sobre as provas obtidas ilegalmente pelo hacker Walter Delgatti Neto. Para Toffoli, diante de um suposto conluio entre juiz e Ministério Público, apurado pela Spoofing, existe “dúvida razoável sobre o requisito de voluntariedade no acordo entre MPF e J&F”.
Com fundamento na decisão de Toffoli que beneficiou a J&F, a Odebrecht fez exatamente o mesmo pedido ao STF — de suspensão da multa de R$ 3,3 bilhões.
J&F tenta cancelar a multa desde o ano passado
A J&F tentou, durante quase todo o ano passado, reduzir a multa que aceitou livremente pagar depois de confessar ter praticado uma dezena de atos de corrupção.
O procurador Ronaldo Albo, em uma decisão de junho, questionada pelos colegas, reduziu o valor para R$ 3,5 bilhões. O desconto de R$ 6,8 bilhões, superior a 65% do total, foi anulado pelo Conselho Institucional do Ministério Público Federal. Albo responde a inquérito na Corregedoria do Ministério Público.
A holding dos irmãos Batista admitiu, no acordo de leniência, que pagou propina a diversos políticos e agentes públicos para obter uma série de vantagens. Entre elas, estão: a desoneração da folha de pagamentos, crédito e aportes do BNDES, investimentos de fundos de pensão, investimento do FI-FGTS e créditos tributários estaduais, além da tentativa de influenciar o Cade, interferência nas investigações da Operação Greenfield (que justamente investigava a J&F) e pedidos para indicar diretores na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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Com o acerto da multa de R$ 10,3 bilhões, as empresas do grupo — incluindo o frigorífico JBS, que viu seu faturamento saltar de R$ 4 bilhões para R$ 170 bilhões entre 2006 e 2016, nos governos Lula e Dilma — ficaram livres das investigações do Ministério Público Federal.
A multa suspensa por Toffoli iria para empresas e órgãos públicos lesados pelos atos de corrupção da J&F e para projetos assistenciais, nesta proporção:
- R$ 8 bilhões: divididos entre Funcef (25%), Petros (25%), BNDES (25%), União (12,5%), FGTS (6,25%) e Caixa Econômica Federal (6,25%);
- R$ 2,3 bilhões: destinados a projetos sociais, especialmente nas áreas de educação, saúde e prevenção da corrupção.
Finalmente procurador ! Vossa Excelência é uma de nossas esperanças para colocar o Brasil nos trilhos
Se a lei não segue à justiça, então a justiça não deve e não pode seguir à lei. A lei foi além da perversão; agiu em oposição direta ao seu próprio propósito. A lei tem sido usada pelo STF para destruir o seu próprio objetivo: tem sido aplicada para aniquilar a justiça que deveria manter; limitar e destruir direitos cujo verdadeiro objectivo era respeitar. A lei colocou a força coletiva à disposição dos inescrupulosos juizes do STF que desejam, sem risco, explorar a pessoa, a liberdade e a propriedade de outros. Converteu a pilhagem num direito, a fim de proteger a pilhagem. E converteu a defesa lícita em crime, para punir a defesa lícita. A lei absolveu os criminosos e puniu os inocentes. Seria impossível, portanto, introduzir na sociedade uma mudança maior e um mal maior do que este – a conversão da lei num instrumento de pilhagem e punição vingativa.
Recorrer para quem? O STF é a última instância.
Não confio neste novo PGR. Temos que acabar com esse negócio de indicação presidencial. Esses cargos de Ministros dos Tribunais superiores, PGR, etc, devem ser através de listra trípice para juízes e promotores de carreira e com investigação rigorosa da vida pregressa do sujeito e com a escolha e aprovação do Congresso Nacional e não do Presidente.