O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, 16, a lei que mantém a desoneração da folha de pagamento. A sanção refere-se a 17 setores intensivos em mão de obra e pequenos municípios. A decisão inclui vetos e medidas de compensação.
O texto prevê a manutenção do regime tributário neste ano e a reoneração gradual dos segmentos econômicos e das cidades a partir de 2025. A sanção contém quatro vetos do presidente. O Congresso pode manter ou derrubar esses vetos posteriormente.
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Depois da publicação da sanção, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, afirmou que a legislação significa o encerramento das discussões entre os Poderes, que tiveram divergências sobre a medida nos últimos meses.
“O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, afirmou Pacheco, em nota.
Setores geram 9 milhões de empregos
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta na semana passada, depois de análise do Senado Federal. O projeto formalizou um acordo entre os dois Poderes, depois de o Supremo Tribunal Federal ter determinado a necessidade de ajustes na legislação.
O modelo atual de desoneração da folha permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. É um modelo de substituição tributária. Reunidos, os 17 setores da economia beneficiados pela desoneração geram cerca de 9 milhões de empregos.
Lula veta “confisco” de recursos esquecidos
A partir do projeto de lei, a cobrança sobre salários voltará a ser feita de forma progressiva. A cobrança começa no ano que vem. Passará a ser de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027; e 20% em 2028.
Entre os dispositivos vetados pelo governo Lula está o que trata de recursos esquecidos em contas bancárias. O projeto direciona esses valores para os cofres públicos, como forma de reforçar o caixa da União.
O texto original, no entanto, estabelece dois prazos em que se podem reclamar esses valores: 30 dias depois da publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. Este segundo prazo, o mais longo, recebeu vetos para evitar textos conflitantes, na avaliação do governo.
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“Lula veta ‘confisco’ de recursos esquecidos” isso na reportagem ficou meio confuso, o que entendi é que o confisco continua após os 30 dias após a publicação, para o povão sacar, posteriormente o governo confisca. Conclusão não vetou nada do que já não sabíamos…