O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta terça-feira, 27, uma portaria que estabelece regras para o empenho das emendas impositivas, ou seja, obrigatórias.
A portaria conjunta é assinada por cinco ministros: Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento), Esther Dweck (Gestão e Inovação), Vinicius de Carvalho (Controladoria-Geral da União) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais).
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O documento prevê que as emendas de Resultado Primário (RP) 6 e 7 devem ser destinadas, de forma exclusiva, a obras em andamento ou que já começaram, sendo proibido o repasse a obras que não começaram a ser executadas ou que estão paralisadas.
A publicação da portaria responde a uma decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento das emendas impositivas até que haja mais rastreabilidade e transparência.
Conforme o documento, os recursos liberados para calamidades públicas vão ser direcionados a entidades federativas, mas com a situação reconhecida de forma oficial.
O texto regulamenta o empenho da execução orçamentária, exigindo o registro no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) a fim de cumprir as determinações do STF.