O juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou uma ação da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) contra um decreto estadual que impôs a servidores públicos a obrigatoriedade do passaporte sanitário contra a covid-19. Na mesma decisão, o magistrado considerou que a parlamentar cometeu “litigância de má-fé” e fixou o pagamento de multa de cinco salários-mínimos. Cabe recurso.
Segundo Maia, o decreto sobre o passaporte sanitário está sintonia com o ordenamento jurídico. Por isso, de acordo com a decisão judicial, Zambelli estaria se posicionando de maneira contrária “à farta jurisprudência” acerca da covid-19. “É dizer: os servidores que não se vacinarem não serão obrigados a ter a inserção de vacinas em seu corpo”, diz o texto. “Ao revés, poderão não se vacinar. Mas, para tanto, deixarão de frequentar prédios públicos e poderão perder o cargo por abandono. Cada escolha traz consigo uma renúncia.”
O magistrado ainda criticou o argumento de Zambelli sobre a ausência de evidências científicas da comprovação da vacinação. “A petição inicial é uma aventura jurídica malsucedida”, afirmou. “A eficácia das vacinas é resultado de uma conjunção de esforços mundiais, estudos, investimentos, sendo fato incontestável sua eficácia.” Segundo o juiz, negar a eficiência da vacina é negar a ciência e menosprezar o trabalho de cientistas e pesquisadores que dedicaram horas de esforços para mitigação dos efeitos da pandemia.
Em nota divulgada na sexta-feira 21, Zambelli disse repudiar a alegação de má-fé processual fixada pela Justiça. A deputada recorrerá da decisão.
Leia mais: “A tirania dos passaportes de vacina”, artigo de Fraser Myers, da Spiked, publicado na Edição 65 da Revista Oeste
Mais um juizeco escroque, canalha.
Ou Seja vivemos em uma ditadura judicial, somos obrigados a injetar uma vacina experimental sem comprovação, onde vacinados estão se infectando e transmitindo o virus e juízes se acham médicos e impões um absurdo deste!! não é obrigado mas se o servidor não tomar é exonerado kkkk faça me um favor!! vivemos tempos estranhos., com uma M de judiciário se achando Reis em todas as instancias.
O cerco está se fechando para os cidadãos de bem desse país. Quero ver no que vai dar.
Mais um Juiz $alinhado$ com o establishment estadual do calça apertada… Espero que ele, mesmo vacinado, pegue várias vezes as variantes do Covid… Merece.
Sua Excremência sabe tudo de Covid.
Ativismo judicial na veia.
Tomou no caneco a espanhola, babá ovo de Bolsonoro,ou seja capacho, essa é uma deputada gado, só sabe murgir, essa bovideo
O único animal de quatro patas aqui atende por Washington Oliveira.
esse cidadão, travestido de juiz, não está sozinho….Urge limpeza total desse judiciario aparelhado, ativista e despreparado
Mais um juizeco auto-ungido. que de cima da sua sapiência deificada, tudo sabe e tudo vê, e os que pensam diversamente são simplesmente hostilizados com uma decisão raivosa. Litigância de má-fé, ou jurisdição arrogante??
E assim aparelhamos o Direito!
De pessoas com aversão/dificuldades em matemática, física, química, ciências naturais, …, se criou, paradoxalmente, um arcabouço de pessoas com pleno conhecimento de ciências, no País. Que maravilha nossos cursos de direito, transforma alienados, complexados e limitados em eficientes cientistas da área de exatas!!!
É surreal a explicação do meritíssimo: não é obrigatório o funcionário se vacinar, mas se ele não tomar a vacina ele está impedido de frequentar o local público onde ele trabalha. Até que ponto chegou o ativismo judicial.
É impressionante como a justiça desse país está aparelhada, dizer que as vacinas são eficientes quando está na cara de todo mundo que não são, é muito ignorância…
Li e concordo com todas as opiniões dos leitores da revista, mas o maior problema continua sendo a grana.
Juiz pandeminion dá nisso.
“à farta jurisprudência” onde? No mundo inteiro estão derrubando judicialmente esses abusos.
Mais um a ser lembrado em Nuremberg 2.0.
Juiz autoritário e ativista. Sua decisão não tem amparo legal.
Cabe agora, pressionarmos os nossos congressistas a percorrer este caminho de um projeto de lei. E caberá a cada um de nós, a favor, ou contra, posicionar-se aos políticos para o seu voto. A única maneira de acabar com esta bagunça jurídica. Todos magistrados contra BOLSONARO, no final das contas, este é o real motivo.
Não adianta!!! Está tudo “dominado”!!! Perda de tempo. Televisão falando quase o tempo todo sobre isso, como uma propaganda subliminar, estamos voltando aos idos de 1939…. Se a justiça que seria a última instância dos direitos individuais, sim, perdemos a guerra da liberdade de escolha e de expressão. O que pode vir a seguir, além da tutela do estado sobre o cidadão, perdemos nosso direito básico de ir e vir. Triste humanidade.
Desistir jamais!!!!!!
Que pulha cretino e arrogante! Quer argumentos ilógicos e beócios!
Senhor Renato Augusto Pereira Maia,
O senhor é juiz, árbitro ou lacrador? O juiz julga conforme as leis, o árbitro impõe sua vontade e o lacrador…. Que se lasque o lacrador!
Caso o senhor tenha comprado o diploma e a vaga de juiz, então irei te ajudar. O juiz julga fundamentando suas decisões na lei, isso para que possa ser contestado por todos as pessoas que estão sujeitas à mesma lei. Todos são iguais perante a lei. A Constituição, nossa lei maior, diz assim no artigo 5°, inciso II
“II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”
Lei, entendeu? Ou quer que eu desenhe? Lei em sentido estrito, lei que percorreu todo o processo legislativo, lei feita por quem a função precípua de fazer as leis, as casas legislativas. Decreto não obriga ninguém a nada. Decreto regulamenta a lei. Decreto não pode ir além da lei.
Esse é um ponto.
Qualquer lei pode obrigar qualquer pessoa a fazer qualquer coisa? Segundo Hitler, sim. Conforme o Podre da Venezuela, sim. Consoante o Regime Ditatorial Cubano, sim. Mas aqui no Brasil não é assim que funciona. A lei deve estar de acordo com a Constituição. O que diz a Constituição no caso do passaporte de vacina? Sem forçar a barra, vamos ler o artigo 5° novamente, agora outro inciso:
“VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”
Entendeu?
Pode ter lei obrigando o passaporte de vacina? Pode, mas ela deverá obrigatoriamente trazer uma prestação alternativa para quem se recusar por motivo de crença religiosa, convicção política ou filosófica. Entendeu? Existe prestação alternativa ao passaporte sanitário? Opaaaa, como tem!!!! Teste rápido, PCR, confirmação de contágio pelo vírus (a melhor vacina), exame de anticorpos, declaração da pessoa.
Portanto, senhor Maia, deixe de ser besta.
Professor Renato, fico muito feliz que tenha gostado. Estábulo para esse juiz!
Ah, vou estudar muito para ser seu aluno. Se não esse ano, quem sabe em 2023? Quero ser economista quando crescer…
Juiz palpiteiro! Já que vocês sabem medicina, na próxima vez que tiverem uma doença grave, procurem um escritório de advocacia ou um tribunal.
A forma que conduzo minha vida está nas mãos de estúpidos que se acham acima do bem e do mal, os que se consideram poderosos em decidir que sua verdade vale mais que a minha. Que merda este país.ter se transformado neste lixo lulistico
Mais um imbecil em busca de holofotes. Evidentemente nunca leu a Constituição ou se o fez foi incapaz de intrepretá-la. Mas esse é o resultado so aparelhamento do “judiciário” brasileiro. A incompetência se alastrou como uma praga por todo o país.
Nenhum juiz ou político vai me obrigar a tomar essa picada.
Em breve, todos os países vão acabar com esta obrigatoriedade obscena, a exemplo da Inglaterra.
Carla, estamos do seu lado!!! Uma vacina em experimento e q não tem nem 80% de eficácia, tanto p contrair como p disciminar, realmente não podem exigir esse passaporte do mal!! Q só prejudica o próximo!! Nenhum benefício!!!!! Nenhum!!!!! Muito p contrário, evidências aí comprovadas q muitos nem poderiam tomar essa vacina!!
Como no STF, pelo ladrão descondenado, a Justiça de São Paulo também foi aparelhada pelo PSDB (sócio oculto dos Petralhas).
O judiciário está precisando de uma limpa, pé na bunda desses juízes militantes 💰💰💰💰💰💰💰
A este juiz digo, não entrando no mérito da litigância de má fé, cancelar as acusações contra o ex-presidente Lula e desconsiderar as inúmeras ações de juízes e desembargadores que gastaram muito dinheiro público e horas de trabalho nos processos jurídicos, dos quais restou numa canetada uma mera declaração de sua incompetência, em vergonhosa litigância de má fé.
Um merda! Estão querendo obrigar tds a vacinar! Se não rua. Sacanagem.
Mais um militante no judiciário.
Esse juiz tá fazendo curso para ditador
Esse Maia entra na loja para comprar um par de sapatos e sai de lá, feliz da vida, com dois pés esquerdos na sacola.
Juiz de merda.