O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última sexta-feira, 30, o julgamento do caso que pode determinar a prisão imediata diante de condenação por meio do tribunal do júri — o chamado júri popular. O processo em análise tem repercussão geral, ou seja, vale para todo o Brasil em ações similares.
O tema voltou a ser analisado pelo STF com o voto do ministro André Mendonça. Em novembro do ano passado, ele pediu vista (mais tempo para analisar o processo). Oito meses depois de ter paralisado o julgamento, ele votou favorável à prisão imediata depois de decisão de júri popular.
Leia mais:
Com o entendimento de Mendonça, o Supremo está a um voto de formar maioria para determinar, em todo o país, a detenção de condenados assim que for proferida sentença por meio do tribunal de júri. Antes dele, outros quatros ministros tinham votado nesse sentido:
- Luís Roberto Barroso (relator da ação);
- Dias Toffoli;
- Alexandre de Moraes; e
- Cármen Lúcia.
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, votou em sentido oposto. Na visão dela, tal medida fere os princípios da presunção da inocência. Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril deste ano, e Gilmar Mendes, decano da Corte, também divergiram do relator.
“Ninguém pode ser punido sem ser considerado culpado”, disse Mendes, conforme informa o site G1. “Ninguém pode ser preso sem ter a sua culpa definida por ter cometido um crime; não se pode executar uma pena a alguém que não seja considerado culpado”, prosseguiu o magistrado.
Quem falta votar no STF no julgamento sobre prisão imediata depois de júri popular
Com o placar parcial em cinco a três favorável à prisão imediata depois de condenação por júri popular, o julgamento no STF aguarda pelo parecer de três ministros: Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques.
Nesse retorno, o julgamento ocorre via plenário virtual do Supremo. Por meio do sistema, os ministros informam seus votos sem a necessidade de debates. Para o caso da prisão imediata depois de júri popular, os votos podem ser definidos até 7 de agosto — até a data, os integrantes da Corte podem, inclusive, mudar seus entendimentos.
Leia mais: “O governo e o STF vão à farra”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 163 da Revista Oeste