O ex-ministro da Casa Civil de Lula José Dirceu foi absolvido em processo que o acusava de lavagem de dinheiro. O juiz federal Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, é o responsável pela decisão.
De acordo com o juiz, o Ministério Público Federal (MPF) não teria comprovado a prática de lavagem de dinheiro pelo ex-ministro. Na denúncia, o MPF alega que o crime se daria por meio de contratos com as empreiteiras UTC e Engevix.
Além de Dirceu, Martino absolveu os demais réus mencionados na ação. Ele publicou a decisão na última quinta-feira, 7.
Denúncia aconteceu no mesmo dia em que STF julgaria habeas corpus de Dirceu
A denúncia veio da força-tarefa da Operação Lava Jato em 2017, no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgaria um pedido de liberdade provisória que a defesa de Dirceu apresentou.
Apesar da denúncia concomitante, que poderia ter “constrangido” os magistrados a não liberar Dirceu, o Supremo concedeu o habeas corpus. Ele pôde, assim, aguardar em liberdade o julgamento de seus recursos processuais.
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Na denúncia do MPF, a acusação é que o ex-ministro havia recebido por volta de R$ 2,4 milhões de duas empresas. Em troca, a celebração de contratos com a Petrobras, entre 2011 e 2014.
A mesma denúncia se estendia a João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro, e Gerson de Melo Almada e Walmir Pinheiro Santana, ambos ex-executivos da Engevix e da UTC. A decisão absolveu todos eles, com exceção, porém, de Vaccari, que não constava entre os réus no processo.
Juiz observa indícios de corrupção, mas não poderia condenar, pois o crime não constava no processo
Na sentença, o juiz afirma que os contratos tinham “claro objetivo de encobrir o pagamento de propina em favor do grupo político encabeçado por José Dirceu”. No entanto, não comprovavam a intenção de disfarçar nem omitir a origem dos recursos.
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Em contrapartida, Martino observa, na decisão, fortes indícios da prática de corrupção passiva e ativa. Apesar disso, o crime não consta na denúncia do MPF, portanto, o magistrado não poderia condenar os réus por esse tipo penal; nas palavras do juiz, “pela ausência de descrição das elementares dos tipos correspondentes na denúncia”.
O braziu é um puteiro. Ops, desculpem o comentário, as putas não merecem isso.
Essa é a justiça da esquerda, que beneficia quem comete crime!!!
Se tem Cacai, to fora
juistiça absolveu, ou alguns coruptos não atenderam ao pedido MAU FEITO pelo MPF?
Não acredito mais nas pessoas que compõe as Instituiições
Levou quanto ?
Infelizmente , o DOPS fez um péssimo trabalho .
No Brasil, o crime não só compensa, como é um grande negócio. Se roubar, ser corrupto passivo ou ativo, arrebentar cofres de estatais e seus Fundos de Pensão mas for petista graduado, a chance de cadeia é ZERO.