O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) bloqueou as contas bancárias da mulher de Ciro Gomes (PDT), Giselle Bezerra. A decisão foi tomada em um processo no qual o ex-governador do Ceará foi condenado a pagar uma indenização por danos morais a José Serra (PSDB).
O processo corre desde 2002, quando os dois disputaram a eleição para a Presidência da República.
Declarações de Ciro
Na época, Ciro afirmou que Serra, então ministro da Saúde do governo Fernando Henrique Cardoso, era o “candidato das negociatas” e da “manipulação do dinheiro público para fins eleitorais”, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.
José Serra entrou com uma ação judicial contra Ciro e declarou que teve a honra ferida por ofensas caluniosas e que o adversário não se cansava de propagar mentiras.
O ex-governador do Ceará se defendeu dizendo que as críticas eram de cunho político e que se baseavam em fatos públicos e notórios.
“O Brasil vive um clima eleitoral em face das eleições presidenciais que se avizinham. Eventual excesso verbal nessa conjuntura política não caracteriza conduta ilícita”, afirmou à Justiça na época.
Serra aguarda o pagamento de uma indenização, que irá completar 16 anos desde a determinação judicial.
Hoje, considerando multas, juros e correção monetária, a dívida está estimada em R$ 447 mil. Porém, a Justiça conseguiu bloquear R$ 14,7 mil nas contas da mulher de Ciro. Outras medidas ainda poderão ser adotadas.
Ocultação de patrimônio
Assinada pela juíza Elaine Faria Evaristo, a determinação da Justiça foi uma resposta a um pedido da defesa de Serra.
A magistrada afirmou que Ciro vendeu um imóvel e depositou o valor adquirido na conta da mulher para esconder o patrimônio. O ex-governador do Ceará declarou à Justiça que sua relação com Giselle é em regime de separação de bens. O casal não teria bens em comum.
Mas a juíza alegou que notas fiscais comprovam a transferência de R$ 560 mil da venda do imóvel para Giselle e que a decisão afeta apenas o patrimônio de Ciro.
“O que se pretende, neste momento, é o bloqueio da conta bancária da companheira, pois nela foi depositado parte do valor recebido em razão da venda de imóvel do executado, conforme contrato e comprovante de depósito de R$ 560.949,79”, disse Elaine no processo.
“Assim, embora o executado alegue que o regime aplicável às suas relações patrimoniais é o da separação total de bens, a medida requerida objetiva o bloqueio de seu patrimônio e não de sua companheira.”
O caso que aprovou o pagamento da indenização transitou em julgado e não cabe mais recurso. Mas Giselle e Ciro ainda poderão recorrer do bloqueio da conta.
Processo correndo desde 2002! 21 anos de enrolação. Parabéns à justiça Brasileira.
Gente enrolada! O marido quer ser presidente.