A juíza Ligia dal Colletto Bueno, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o cumprimento da sentença que concedeu ganho de causa ao vereador paulistano Fernando Holiday (Partido Novo) contra o ex-candidato a presidente Ciro Gomes (PDT). Em decisão tornada pública nesta semana, a magistrada extinguiu o processo.
Em 2018, Holiday processou Ciro depois de ter sido chamado de “capitãozinho do mato” pelo pedetista. De acordo com o vereador da capital paulista, a frase fez referência a negros que auxiliavam senhores de escravos no passado.
A Justiça havia estabelecido uma indenização de R$ 48 mil a ser paga pelo pedetista ao vereador. O valor aumentou devido aos juros e correção monetária, uma vez que o pagamento não foi efetuado.
No mês passado, a Justiça bloqueou R$ 151 mil em bens pertencentes à mulher de Ciro, Giselle Bezerra. Segundo entendimento do Poder Judiciário, a decisão se fez necessária para garantir o cumprimento do pagamento, uma vez que não foram encontrados bens registrados em nome do ex-candidato a presidente.
Na última quinta-feira 15, a juíza rejeitou o recurso apresentado por Ciro e finalizou o processo. O valor da indenização será depositado na conta de Fernando Holiday.
Justiça: relembre o caso Fernando Holiday versus Ciro Gomes
Em uma sabatina na rádio Jovem Pan, em junho de 2018, Ciro Gomes chamou Holiday de “capitãozinho do mato”.
“Você imagina esse Fernando Holiday, um capitãozinho do mato”, disse. “A pior coisa que tem é um negro que é usado pelo preconceito para estigmatizar. Não há a menor chance de a gente superar essas contradições sem violentar determinados princípios.”
O vereador soltou nota logo em seguida em que dizia ter interpretado a afirmação como injúria racial e que a conversa com Ciro seria “na Justiça”.
Esse povo é tão bandido que nem bens existem em se nome.o Brasil merece Alexandre de Morais e cia.