A 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro absolveu Sérgio Cabral, ex-governador do Estado, e seus ex-secretários Arthur Bastos (Casa Civil) e Marilene Ramos (Meio Ambiente) em uma ação de improbidade administrativa.
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Emitida no último dia 11, a decisão também favorece a ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), alvo do processo movido pelo Ministério Público, em 2016.
A promotoria acusava Cabral e seus auxiliares de irregularidades ao autorizarem, em dezembro de 2010, o funcionamento do Alto Forno #2 da TKCSA. Ele foi instalado em Santa Cruz, zona oeste do Rio.
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Segundo o MP, a empresa não atendia aos requisitos para receber incentivos fiscais que permitiram sua instalação na região. O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) já havia negado a operação do forno devido em agosto de 2010.
O veto se deu por causa de um pó prateado, chamado “chuva de prata”, que se espalhou na região, afetando a saúde dos moradores.
Decisão do juiz em prol de Sérgio Cabral e ex-secretários
Para o juiz Ricardo Cyfer, as alterações na Lei de Improbidade, vigentes desde 2021, impedem a condenação de Cabral, dos seus ex-secretários e da TKCSA.
“As mudanças mais recentes na Lei de Improbidade não permitiriam as condenações de Cabral, seus ex-auxiliares e TKCSA”, afirmou o magistrado.
Cyfer também destacou a ausência de provas de que a autorização tenha causado danos ambientais ou à saúde pública. Além disso, ele disse que não encontrou evidências de que os envolvidos tenham obtido vantagens patrimoniais indevidas. Ainda cabe recurso contra a decisão judicial.
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