Envio de informações sigilosas foi alvo de uma disputa entre os procuradores das forças-tarefa e a PGR
A corregedora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Elizeta de Paiva Ramos, determinou que a força-tarefa da Lava Jato de Curitiba envie cópia de informações sigilosas ao órgão. Parte desses dados já está em poder da Justiça, conforme noticiou o jornal O Globo. Segundo o MPF, o procedimento não contraria decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. Em agosto, o juiz encerrou o compartilhamento de dados entre as forças-tarefa da Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo com a Procuradoria-Geral da República (PGR). À época, a decisão do magistrado não foi bem recebida pelo órgão.
Esse envio de informações sigilosas foi alvo de uma disputa entre os procuradores das forças-tarefa e a PGR, iniciada em junho. Na ocasião, a força-tarefa acionou a corregedoria depois que a subprocuradora-geral da República e coordenadora da Lava Jato na PGR, Lindôra Araújo, solicitou acesso aos dados. O pedido da sub-PGR foi feito em uma visita a Curitiba, porém, a demanda causou divergência com os procuradores. Segundo o grupo, Araújo pediu acesso a procedimentos e bases de dados da força-tarefa “sem prestar informações” sobre a existência de um processo. A PGR suspeita que o grupo de Curitiba está investigando autoridades com foro privilegiado.
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INTERESSANTE É PORQUE FOI INVETIGADO “”AUTORIDADES” COM FORO PRIVILEGIADO, AH, QUE DIZER QUE ESSAS AUTORIDADES SAO COMO 007, “LICENÇA PARA MATAR”, DIGO R O U B A R.
VAMOS ACABAR COM ESSA PALHAÇADA.
Não consigo entender porque os registros dos membros da força tarefa de Curitiba são sigilosos até para o Procurador Geral da Republica. Existirão nesses registros, casos mais graves de “movimentações atípicas” oferecidas pelo COAF, que demonstrem corrupção muito mais significativas que algumas raspadinhas que ocupam muito espaço na conhecida mídia do ódio. Poderá haver CORRUPÇÃO de ESTIMAÇÃO?
Não há porque proteger qualquer malversação de recursos públicos, como por exemplo, a “simplória” utilização de notas frias para cobrar despesas que não existiram.