O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), acatou nesta segunda-feira, 27, um recurso da Prefeitura de São Paulo que pedia primeiramente o fim do transporte de passageiros por motos de aplicativos na capital. Tanto a 99 Tecnologia quanto a Uber realizam esse tipo de atividade. A suspensão das mototáxis permanece até o julgamento definitivo da ação.
No recurso, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) reivindicava a aplicação de multa diária de R$ 1 milhão às empresas caso elas continuassem prestando o serviço. A atividade é proibida, conforme decreto municipal de 2023. A prefeitura solicitava ainda que a Justiça punisse as empresas por desobediência. No Twitter/X, Nunes postou um gráfico em que relaciona o aumento de mortes no trânsito à, principalmente, expansão da frota de motocicletas na capital paulista.
Justiça nega aplicação de multa
No despacho, Gouvêa acatou o pedido, determinando que as empresas interrompam o transporte remunerado de passageiros por motocicletas no município. O magistrado, no entanto, discordou da aplicação de multa diária nem declarou crime de desobediência em caso de continuidade do serviço.
A 99, segundo o jornal Folha de S.Paulo, já comunicou a suspensão temporária do serviço de mototáxi em razão do que decidiu o TJ. A empresa, contudo, afirmou que vai recorrer da decisão e emitiu esta nota: “A empresa lamenta que milhares de passageiros e motociclistas paulistanos perderão as oportunidades e benefícios que já são direito de mais de 40 milhões de pessoas em todo o Brasil”.
A Uber, por sua vez, destacou que a decisão é liminar. Desse modo, vai recorrer para “restabelecer o serviço o mais brevemente possível”. Em nota oficial, a empresa acrescentou: “Há um impacto, em particular, na vida de muitas mulheres que utilizaram essa opção para trajetos curtos, com mais segurança. E milhares de motociclistas parceiros terão sua fonte de renda reduzida, temporariamente”.
A prefeitura fez quatro alegações, todas previstas em lei. A Justiça considerou que as plataformas permitem o transporte por meio de menores de 21 anos; que permitem o transporte por condutores com Carteira Nacional de Habilitação da categoria A; que não exigem atestado de antecedentes criminais dos condutores; e que não exigem dispositivos de segurança, como coletes refletores, protetores de pernas e aparador de linha.
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