O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). A norma impede políticos de exercerem cargos na direção e nos conselhos de administração de empresas públicas do país.
No sábado 11, Mendonça pediu vista do processo, que estava na pauta para julgamento no Plenário Virtual do STF desde a sexta-feira 10. Com isso, o julgamento virtual é interrompido e voltará à pauta, para julgamento presencial, quando o ministro devolver o processo.
Até agora, a ação, ajuizada do PCdoB, partido aliado do governo Lula, tem apenas o voto do relator, Ricardo Lewandowski, pela inconstitucionalidade da norma, que proíbe ocupantes de cargos públicos, como parlamentares, ministros, secretários estaduais e municipais, além de dirigentes de partidos políticos, de ocuparem cargos nos conselhos de administração das companhias e estabelece quarentena de três anos para que quem participou da estrutura decisória de partido possa ocupar cargos em diretorias ou conselhos das estatais.
Lewandowski, em seu voto, disse que as proibições contidas na lei “violam frontalmente o princípio da isonomia” e o preceito de que “ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política”. Para o ministro, essas vedações “acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais — por isso, mesmo inconstitucionais — contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, que em 28 de fevereiro tinha dado parecer pela constitucionalidade da lei, destacando sua importância, para evitar o uso político das estatais e ressaltando a necessidade de autocontenção do Judiciário, para que fizesse intervenções mínimas em leis regularmente aprovadas na instância competente — o Legislativo —, mudou de opinião.
Em 5 de março, considerou a Lei das Estatais inconstitucional, porque agora ele acha que ela viola direitos fundamentais, como o da ampla participação pública e política.
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Lewandowski, disse que as proibições “violam frontalmente o princípio da isonomia” e o preceito de que “ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política”.
Augusto Aras, ao mudar de opinião, “acha que ela viola direitos fundamentais, como o da ampla participação pública e política”.
Senhores ministro Lewandowski e Procurador A. Aras, a lei, em nenhum momento proíbe a pessoa de participar da gestão de empresas públicas por suas convicções políticas, mas pelos cargos que ocupa em entidades públicas ou partidos políticos anteriores à indicação, pois isso significa conflito de interesses. Cada cidadão é livre para defender seus ideais políticos, religiosos, o que quer que seja, independente do cargo que ocupe. O que a lei impede, que ele exerça cargos em empresas públicas, não pelas convicções, mas pelos interesses que representa.
Será que não viram, ou fingiram que não viram que os nossos políticos gostam de aparelhar as estatais com gente da pior espécie, incompetentes, mal intencionadas, imorais, corruptas, etc!
Infelizmente este é um recurso usado tanto para barrar interesses para o bem quanto para o mau funcionamento do Estado Brasileiro. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente da República e agora uma meia dúzia de partidos entram com ações no STF para simplesmente mudar a leis ao bel prazer de quem está no poder. É assim que funciona? Um governo constroe e vem outro destruindo com o aval do STF?
[“Lewandowski, em seu voto, disse que as proibições contidas na lei “violam frontalmente o princípio da isonomia” e o preceito de que “ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política”. Para o ministro, essas vedações “acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais — por isso, mesmo inconstitucionais — contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.]
Este parágrafo explica mas não justifica o lado partidário do ilustre Ministro, talvez nem tão ilustre assim, para uma questão que ter por objetivo justamente garantir a transparência e a segurança das empresas públicas.
Até nas empresas privadas, muitos executivos são privados de atuarem no mesmo ramo de atividade ao deixarem o comando de uma companhia.
Por que no setor público tem que ser diferente?
Para facilitar a corrupção?
Sempre achei que mudar pode ser um ato de inteligência. Mas, neste caso em particular, e dado que o pedido foi feito por um dos partidos que apoia o governo federal, o que teria acontecido entre 28 de fevereiro e 5 de março para que o procurador Augusto Aras mudasse de opinião ?
*O PORÃO*
Não, definitivamente não… não queríamos passar por isso, adiamos o quanto foi possível, até demais, mas quando soa o relógio sagrado do tempo das coisas, não há muito o que fazer. Chegou a hora da *faxina no porão*.
Descendo as escadas, ao se abrir a porta e deixar o primeiro raio de luz entrar, é assustador ver tanta poeira, teias de aranha, ratos e baratas fazendo a festa.
“Luz começando a invadir a sombra”: é exatamente este momento nacional que estamos vivendo. Analisando desta perspectiva constatamos que não teria o menor cabimento a reeleição do Bolsonaro. Também não faria sentido aplicar o Art. 136 ou 142 da CF, para evitar o desastre que a passos largos se aproxima.
Obedecendo à inexorável e perfeita cronologia do Universo e da Vida, teríamos sim que passar por tudo isso e um pouco mais. Precisaríamos descer ao porão da pátria amada, para que *TODOS* constatassem com seus próprios olhos a absoluta sujeira entranhada na turma que está, com afinco e rapidez, se esforçando para destruir a nossa nação.
É óbvio demais, mas todos, como São Tomé, precisaríamos *ver* (incapacidade, corrupção, conchavos, escárnio, censura e abuso) *para crer* que bandidos e criminosos não se regeneram com o passar do tempo, apenas ficam mais velhos… e mais nocivos.
Do ponto de vista de um processo de limpeza, tudo o que está ocorrendo de trágico está absolutamente correto. Provavelmente a imundície terá que ficar ainda mais visível e deverá produzir mais alergias, incômodos, doenças ou até óbitos.
*P.:* Quanto tempo levará essa bagunça?
*R.:* O tempo necessário para a maioria do povo entender que, de bandidos, só podemos esperar mentiras, crimes, roubos e assassinatos.
A visão do porão imundo e pestilento não poderia ficar restrita a alguns. Para evitar controvérsias, para atenuar a discórdia que tem separado familiares, amigos e irmãos, para que o povo possa alcançar a paz, seria imperioso acontecer o que está acontecendo, a sujeira precisaria ser esfregada na cara de *TODOS*.
Por ora, rendamos graças a *DEUS* que, no comando de todas as coisas, está proporcionando ao povo brasileiro a oportunidade abençoada de olhar a verdade nua e crua. É impossível começar uma faxina sem que primeiramente tenhamos a exata noção do que precisa ser limpo.
Desconheço a autoria.
Bolosonaro há de responder por ter indicado um sabujo como PGR. Esse Augusto Aras é um dos piores quadros do MP.
Ia citar exatamente isto: Pode ser tudo, menos militar ? Não entendemos…
Queria saber se o Polaco também concorda que os Militares da Ativa devam pedir rescisão do exercito para concorrer a um cargo público.?
Isto também não seria um contrassenso ?
Ai Ai Ai: Esquerda e ministro bipolares… Será que tem cura ?