Os presos envolvidos nos atos do 8 de janeiro de 2023, em Brasília, não terão direito ao indulto natalino de 2024. A decisão foi confirmada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, 23.
O indulto natalino, tradicionalmente concedido nesta época, beneficiará grupos específicos, como mulheres com gravidez de alto risco e portadores de HIV em estágio terminal. O benefício também se aplica a indivíduos com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, que não podem ser tratadas adequadamente no sistema prisional.
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O decreto facilita o indulto para pessoas com mais de 60 anos e responsáveis por cuidar de crianças de até 12 anos ou pessoas com doenças graves. No entanto, crimes contra o Estado Democrático de Direito, como foram denominados os atos do 8 de janeiro, estão excluídos do benefício.
Além disso, o indulto não se aplica a integrantes de facções criminosas em posições de liderança, indivíduos sob o regime disciplinar diferenciado ou em estabelecimentos de segurança máxima. Também ficam excluídos aqueles condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva.
Quem mais ficou fora do indulto de Lula
Crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e violência contra mulheres, crianças e adolescentes não são contemplados.
O decreto mantém a integridade das penas para crimes graves, enquanto permite clemência em casos humanitários específicos.
O indulto natalino, uma prerrogativa do presidente da República, busca atenuar penas em situações excepcionais, sendo tradicionalmente anunciado próximo ao fim do ano.
Não seria um crime antidemocrático mudar uma Lei feita pelo congresso e sancionada pelo presidente da república? Ou então não seguir uma regra clara da constituição? Claro. Indulto é para quem está preso. Não necessariamente para criminosos.