Advogados do presidiário entraram com recurso alegando que a sessão precisava ser presencial
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) João Pedro Gebran Neto negou nesta quarta-feira recurso da defesa do presidiário Luís Inácio Lula da Silva e manteve para 27 de abril o início do julgamento virtual dos embargos de declaração da sentença que confirmou a condenação no caso do sítio de Atibaia.
Segundo a defesa do petista, a sessão sobre o caso precisaria ser presencial, com o comparecimento dos advogados, que alegam que ainda investigam fatos relativos ao processo, além de questões dele pendentes.
Em sua decisão, o desembargador esclareceu que os mesmos argumentos já haviam sido utilizados para adiar o julgamento em 25 de março e que, portanto, ia indeferir o recurso.
Com isso, o julgamento de Lula pela 8ª turma do tribunal ocorrerá virtualmente entre 27 de abril e 6 de maio.
Presença da defesa em um ato que irá apenas responder ao questionamentos por ela mesma formulados. Cretinice tem limite.
A lei tem que ser cumprida. Lex dura, dura Lex