O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a segunda denúncia contra os manifestantes que invadiram os prédios da Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8. E mais uma vez o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que assina as ações penais, não acusou os cinco denunciados pelo crime de terrorismo.
O subprocurador, na segunda-feira 16, ao denunciar 39 pessoas pela invasão do Senado, também não tinha incluído crime de terrorismo, que não se amolda à conduta dos manifestantes. A Lei de Terrorismo exige que a motivação seja “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, e exclui a motivação política.
Os cinco foram denunciados pelos seguintes crimes:
- associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal);
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L, do CP);
- golpe de Estado (art. 359-M, do CP);
- dano qualificado contra o patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV, do CP),
- furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, inciso I, do CP); e
- deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei nº 9.605/1998.
Dos cinco denunciados, quatro foram presos em flagrante na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), informou a assessoria de imprensa do MPF. O quinto foi flagrado em vídeo segurando a réplica da Constituição Federal que fica exposta no prédio.
Em relação aos presos em flagrante, todos foram ouvidos em audiência de custódia e tiveram o flagrante convertido em prisão preventiva. As investigações prosseguem, e essas mesmas pessoas podem vir a ser denunciadas por outros crimes, afirmou a assessoria.
O trabalho de identificação e da apuração das condutas continua e, nos próximos dias, devem ser apresentadas denúncias contra outros envolvidos nos atos. O Ministério Público Federal, desde o dia 8, solicitou ao STF a abertura de sete inquéritos para identificar e responsabilizar os envolvidos nas manifestações.
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