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Política

Mais uma aberração do sistema judiciário

A Defensoria Pública acusa o Conselho Federal de Medicina de não ter proibido os médicos de tratar pacientes com covid com cloroquina

mandado de prisão
Foto: Reprodução/Pixabay

(J.R. Guzzo, publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 13 de outubro de 2021)

Nada pode sair de bom de alguma coisa que nasceu ruim e, por ser ruim “organicamente”, como se diz em português moderno, não está sujeita a nenhuma melhora, nunca. A Defensoria Pública da União (DPU), por exemplo — eis aí mais uma aberração do sistema judiciário brasileiro, inventada em 1994 e que, desde então, não perde nenhuma oportunidade de tumultuar a aplicação da Justiça e prejudicar o interesse público. Essa “Defensoria”, infelizmente para todos, não se contenta em ser apenas um grosseiro cabide de empregos — o que já seria bem ruim, mas, pelo menos, manteria o prejuízo limitado às somas que custam em dinheiro dos impostos. Também faz questão de mostrar atividade e, daí, consegue dobrar tudo o que tem de naturalmente nocivo.

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Seu último surto é o processo civil que acaba de mover contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), pedindo “indenização” de R$ 60 milhões por um erro que jamais foi cometido. A DPU, nesta ação, acusa o CFM de não ter proibido os médicos brasileiros de tratar pacientes com covid-19 com substâncias farmacológicas como a cloroquina. É isto mesmo: ela não admite que o CFM tenha deixado os médicos em liberdade para aplicar, com a permissão dos pacientes, as terapias que julgam mais adequadas, como em qualquer outra doença. É o advogado dizendo para o médico qual o tratamento que ele deve dar. Mais: é uma ação de pura e simples militância política.

Que raio um negócio desses — o tratamento clínico de uma patologia — poderia ter a ver com as funções legais da DPU? O organismo serviria basicamente, segundo a lei, para defender os direitos dos necessitados — ou seja, gente que precisa se defender legalmente e não tem dinheiro para pagar um advogado. É um disparate, pois já existem defensores públicos pagos para fazer exatamente essa tarefa nas Justiças estaduais; mas é o que está na lei. Muito bem: quais os “necessitados” que a DPU está defendendo nesse caso específico? Há algum pobre que se sinta prejudicado em seus direitos pelos médicos, e não tenha dinheiro para entrar com uma ação contra eles? Há alguém, aliás, reclamando alguma coisa? Não tem pé nem cabeça.

As atribuições da DPU foram ampliadas depois de sua criação, e hoje são um dos exemplos mais agressivos da demência geral que faz da legislação brasileira sobre “direitos” uma piada mundial. Acreditem ou não, os advogados da “Defensoria” também estão encarregados de reduzir as “desigualdades sociais”, defender a “dignidade humana” e fiscalizar os “direitos fundamentais”, entre uma penca de outras atribuições que vão da proteção dos quilombolas à “conscientização da cidadania”. É um Xis-Tudo.

O que a aplicação do tratamento precoce da covid teria a ver com a redução das desigualdades sociais? E com os quilombolas, então? O Brasil, organizado assim, não pode dar certo. É por isso que não está dando.

Leia também: “A trapaça contra o cidadão comum”, artigo de J.R Guzzo publicado em Oeste

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