Escolas e Universidade estão com as aulas suspensas por causa da pandemia
O Ministério da Educação decidiu permitir que atividades não presenciais sejam contadas no calendário do ano letivo, para cumprir a carga horária mínima obrigatória.
A possibilidade consta das diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação e homologadas parcialmente pelo MEC.
O documento busca orientar escolas e instituições de ensino durante e após a pandemia do novo coronavírus.
O parecer permite que atividades não presenciais sejam contadas no calendário do ano letivo para todas as etapas de ensino, desde a educação infantil.
As decisões finais sobre como ficará o calendário escolar deste ano caberão a estados, municípios, às instituições de ensino superior e às escolas privadas.
No Brasil, escolas e universidades estão com as aulas presenciais suspensas para evitar a transmissão do vírus causador da covid-19.
O parecer do MEC sugere que as redes de ensino busquem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos, a fim de permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a situação de emergência.
Para repor a carga horária ao fim do período de emergência, a diretriz indica o uso de períodos não previstos, como recesso escolar do meio do ano, de sábados, e a reprogramação de períodos de férias.
A ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou a adoção do contraturno para atividades escolares também são alternativas a se considerar.
Com informações da Agência Brasil