O Ministério Público Eleitoral (MPE) abriu na segunda-feira 16 uma investigação para apurar a agressão do candidato a prefeito de São Paulo José Luiz Datena (PSDB) contra o adversário Pablo Marçal (PRTB) durante debate na noite do último domingo, 15, na TV Cultura. A Polícia Civil também apura o caso.
Ainda na segunda, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sergio de Oliveira e Costa, emitiu nota para afirmar que o Ministério Público “tomará as medidas cabíveis para garantir a lisura do pleito, reprimindo comportamentos que colocam em xeque a democracia, valor tão prezado pelos brasileiros”.
Costa afirmou ainda reprovar as cenas “presenciadas na noite deste domingo, quando a falta de civilidade e sensatez demonstrada por candidatos que pleiteiam o cargo de prefeito da maior cidade do país culminou em agressão física”.
Legislação aplicável ao caso
De acordo com a legislação, agressões verbais ou vias de fato podem ser enquadradas no artigo 326, da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral). É nesse trecho que a legislação prevê punição para injúria agressões entre candidatos.
No caput do artigo, está previsto que, caso de eventual condenação por “injuriar alguém”, o candidato pode ser condenado a seis meses de detenção ou pagamento de multa. Já o parágrafo 2º do artigo 326 diz que “se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes”, a pena é de detenção de três meses a um ano e multa.
O procurador-geral finaliza a nota ao dizer que, com a confusão entre os candidatos, “desperdiçou-se, assim, a oportunidade de debater ideias e esclarecer os mais de 9 milhões de eleitores que irão às urnas no dia 6 de outubro para exercer um direito inalienável de todo cidadão: votar”.
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Datena deu cadeirada em Marçal, que teve fratura de tórax
Datena agrediu Marçal com uma cadeirada durante troca de ofensas e acusações no debate de domingo. Marçal foi levado para o Hospital Sírio-Libanês e teve alta nesta segunda, com uma fratura no tórax e um ferimento no punho.
Ele afirmou que foi vítima de “tentativa de homicídio”. No boletim de ocorrência consta como crimes lesão corporal e injúria real. O BO foi registrado no 78º Distrito Policial (Jardins). Datena diz que não se arrepende e que faria o mesmo novamente.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado
Datena deveria perder a candidatura ou, no mínimo, não poder mais participar dos debates.
Foi sem querer, mano. Deve ser a única explicação para a maior e mais rica cidade do país assistir calada a tamanha baixaria, e que tanto denigre a imagem de duplas sertanejas.
Datena não tem razão. Num debate político fazer o que fez, ou foi surto de loucura ou, se intencional como pareceu, merece cadeia.
Esse Datena é um imbecil sem controle emocional. Tem que ser punido sim. Se não for punido e a moda pega….
No proximo debate que os organizadores coloquem o louco em uma jaula, assim nao ira agredir os opositores.
apurar?
O que mais a direita prega e defende é a Liberdade se Expressão. Agredir um candidato pelo que ele falou é inadmissível. Se sentiu ofendido? Processe! Não agrida fisicamente.