Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram, nesta sexta-feira, 6, maioria para validar o contrato de trabalho intermitente — um modelo introduzido pela reforma trabalhista de 2017. Esta modalidade permite jornadas de trabalho não contínuas, ideal para setores com flutuações na demanda.
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Trabalhadores sob este contrato recebem por hora, com remuneração mínima equivalente ao salário mínimo vigente. O ministro Nunes Marques abriu a divergência de entendimento com relação à relatoria de Edson Fachin e defendeu a compatibilidade do modelo em a Constituição.
Acompanharam Marques os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Gilmar Mendes, em maioria. O julgamento, iniciado virtualmente em 2022, deve ter conclusão na próxima sexta-feira, 13.
A decisão do STF ocorre em meio a contestações de entidades sindicais. Como é o caso da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que alega que o contrato intermitente viola princípios constitucionais. Entre eles, a dignidade humana e o valor social do trabalho.
Parte do STF contesta contrato intermitente
Edson Fachin votou contra a validade do contrato e destacou a falta de horas e rendimentos mínimos que comprometeria a proteção dos direitos sociais dos trabalhadores. A ministra Rosa Weber votou com o relator.
Já Nunes Marques defendeu o contrato intermitente como um “instrumento jurídico válido” que abre novas possibilidades para os trabalhadores. Segundo ele, essa modalidade oferece jornadas mais flexíveis e ajuda as empresas a reduzir custos, o que diminui a necessidade de empregados fixos em tempo integral.
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Marques também ressaltou que o trabalho intermitente “não é causa necessária de redução da renda”. Trabalhadores experientes podem negociar salários mais altos por seus serviços qualificados e ter mais oportunidades de emprego.
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