O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo que penhore 30% da aposentadoria do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). A informação foi confirmada por Oeste.
A solicitação do magistrado foi feita na semana passada. Contudo, só veio à tona agora. O político foi condenado a pagar uma indenização a Moraes de quase R$ 160 mil em duas ações por danos morais. No entanto, somente R$ 15 mil foram pagos.
A ação em questão é de 2020, quando Jefferson disse que Moraes era “advogado da facção criminosa Primeiro Comando da Capital [PCC]”.
Caso o juiz acate o pedido de Moraes, levará quase 20 meses para Jefferson pagar o valor total. Isso porque o político recebe R$ 23 mil mensais da Câmara dos Deputados. O ex-parlamentar está preso preventivamente desde outubro deste ano, por ordem de Moraes.
Em 22 de outubro, o ministro determinou que a Polícia Federal fosse à casa de Jefferson para prendê-lo por descumprimento de uma série de medidas cautelares impostas a ele durante sua prisão domiciliar. Desde janeiro deste ano, ele estava preso em casa, usando tornozeleira eletrônica.
Ao chega à residência do ex-deputado, em 23 de outubro, os agentes foram recebidos com tiros e granadas, deixando dois policiais feridos. Atualmente, o político está no presídio de Benfica (Bangu 8), no Complexo de Gericinó. Segundo a defesa de Jefferson, o juiz ainda analisa o pedido de Moraes.
É o novo Estado de Direito do Brasil.
E está só começando.
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COMO SUGERIR NÃO OFENDE, SUGERE-SE A QUEM GOSTA DE APARECER: SAIR
ÀS RUAS FANTASIADO DE BAIANA, DE CAPITÃO GANCHO, DE SACI PERERÊ, DE BRANCA DE NEVE OUTRAS QUE TAIS. NA RUA 25 DE MARÇO, EM SÃO PAULO, HÁ
VÁRIAS LOJAS DO RAMO. E, NAS IMEDIAÇÕES DA PRAÇA JOÃO MENDES, HÁ
VÁRIAS LIVRARIAS JURÍDICAS E TAMBÉM SEBOS COM LIVROS E CÓDIGOS SOBRE
MATÉRIA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
Esta situação esta a ficar ridícula para um ministro da Suprema corte. O ministro que não tem serviço e está a arrumar qualquer confusão pra se entreter
Código do Processo Penal (CPP)
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
III – se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
V – se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Não poderia ter atuado como juiz na ordem de prisão de seu desafeto e devedor também.
CPC
Art. 833. São impenhoráveis:
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família…
Pronto. mais uma prova que esse ministro do STF, ou é um charlatão que comprou o diploma, ou é um analfabeto de pai e mãe que não conhece as leis do país. Esse livros que dizem der de sua autoria, tem que ver quem escreveu para ele e por quanto.