A mulher do ex-presidente Fernando Collor, Caroline Serejo Medeiros Collor de Mello, teve R$ 478 mil bloqueados pela Justiça. O dinheiro saiu das contas bancárias para pagar uma dívida trabalhista a uma ex-funcionária da TV Gazeta, afiliada à Rede Globo em Alagoas.
A profissional, que está em tratamento contra um câncer, recebeu o valor na última quinta-feira, 4. A data marca exatamente cinco anos da demissão dela no grupo de comunicação. O nome dela não foi divulgado.
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A penhora do valor nas contas de Caroline se deu em setembro de 2023 por decisão da juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Natália Azevedo Sena.
A confirmação do bloqueio partiu do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas, depois de recurso.
Decisão judicial e bloqueio de contas
Caroline, casada com Fernando Collor há 19 anos, foi acionada no processo em virtude do não pagamento de valores devidos a ex-funcionários da TV Gazeta. A emissora tem Collor como sócio majoritário.
Isso resultou na desconsideração da personalidade jurídica da empresa. O fato permitiu que os débitos fossem cobrados diretamente dos proprietários, o que resultou no bloqueio de bens pessoais.
Caroline foi inserida no processo por ser sócia da TV Mar, uma emissora local pertencente ao grupo Organizações Arnon de Mello — que controla a TV Gazeta. A Justiça reconheceu a TV Mar como parte do mesmo grupo econômico, o que justificou a inclusão de Caroline na ação judicial.
Tentativas de penhora e esvaziamento patrimonial da conta de Collor
Antes do bloqueio, houve tentativa de penhorar valores nas contas de algum sócio da TV Gazeta, mas sem sucesso. A Justiça então expandiu as buscas para os sócios das outras empresas do grupo. Nas contas de Fernando Collor, constavam apenas R$ 14,97.
O baixo valor indicou uma possível retirada de valores para evitar o confisco de bens. A juíza Natália Azevedo Sena afirmou que houve esvaziamento patrimonial por parte de Fernando Collor, bem como blindagem patrimonial. “Entendo devidamente justificada a medida cautelar requerida.”
Caroline Collor recorreu do bloqueio e alegou nulidade do processo por não ter sido citada nominalmente.
Depois da reforma da decisão, em 16 de maio, seu nome apareceu no processo. Contudo, não fez o depósito voluntário em juízo no prazo de cinco dias, o que resultou na retirada do dinheiro das contas bloqueadas.
Relembre o caso da ex-funcionária da TV Gazeta
A demissão da ex-funcionária ocorreu em julho de 2019, junto de outros profissionais. A demissão ocorreu depois de uma greve dos jornalistas de Alagoas contra a redução de 40% do piso salarial da categoria no Estado.
Em 2021, ela conseguiu na Justiça do Trabalho a condenação da TV Gazeta. A profissional garantiu não só as verbas rescisórias não pagas, mas também indenização por danos morais em razão de assédio moral.
“Há nítidos resquícios escravocratas, que buscam castigar seus trabalhadores, quando, por meio da paralisação parcial dos serviços, eles postulam algo a mais do que já lhe é retribuído”, afirmou o juiz do Trabalho Nilton Beltrão de Albuquerque Junior, em sentença.