O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo partido Novo contra a decisão de Alexandre de Moraes que bloqueou o Twitter/X no Brasil.
A distribuição foi feita por sorteio do qual foram excluídos Moraes, já que é dele o ato questionado na ação do Novo, e Cármen Lúcia, por ser a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As duas exclusões estão previstas no Regimento Interno do STF.
Eduardo Ribeiro, presidente do Novo, definiu a decisão de Moraes de suspender o Twitter/X no Brasil como abusiva. Afirmou que a determinação “extrapola os limites do bom senso” e defendeu a ideia de que a Corte deve agir para preservar a liberdade de expressão e de imprensa.
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Os preceitos fundamentais violados por Moraes, segundo o Novo, que serão analisados por Nunes Marques
Na ADPF, o Novo lista uma série de dispositivos da Constituição Federal violados pela decisão de Moraes, incluindo a liberdade de expressão, liberdade de imprensa, devido processo legal e direito de defesa, da proporcionalidade, entre outros.
O partido afirma que o artigo 220 da Constituição Federal estabelece que “a manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
“Trata-se de dispositivo constitucional essencial para a execução prática do direito fundamental à liberdade de expressão, previsto no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal, uma vez que o Poder Constituinte Originário foi expresso em estabelecer que o pensamento e a informação não podem sofrer qualquer restrição, independentemente do veículo ou do processo de sua divulgação”, afirma o Novo.
O partido lembra que ao julgar a ADPF 130, que considerou inconstitucional a antiga Lei de Imprensa, “fixou a impossibilidade de censura prévia e a autocontenção judicial apenas para assegurar o direito de resposta e eventual responsabilização penal e civil decorrente do abuso”, parâmetros que agora não estariam sendo observados pelo STF.
Suspender redes sociais viola princípios constitucionais
Segundo o Novo, decisões judiciais que mandam retirar “conteúdos ou de perfis das redes sociais impactam negativamente no próprio princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e na personalidade do sujeito de direitos, como estabeleceu o Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADPF 130”.
“Essa posição da Suprema Corte para a liberdade de imprensa naquele julgamento deve ser estendida a qualquer manifestação nas redes sociais’, diz o Novo.
Atividade jornalística depende das redes sociais
Na ADPF, o partido também disse que as redes sociais passaram a ter importante papel para o próprio desempenho da atividade jornalística no país”. Isso se comprova pelo fato de que diversos veículos de imprensa “se valem das mídias sociais para propagar suas notícias, com a obtenção, aliás, de uma nova forma de financiamento através da monetização”.
“Ou seja, a suspensão da prestação de serviço de determinada rede social, como é o caso do X, atinge não apenas os cidadãos em geral, como também um ator relevantíssimo para a manutenção do Estado Democrático de Direito no Brasil, que é a imprensa, atingindo em cheio o disposto no art. 220 da Constituição Federal. “A liberdade de imprensa é vetor axiológico e normativo essencial para a manutenção do regime democrático em qualquer nação do mundo”, diz o Novo.
O Novo também destacou o uso das redes sociais por agentes políticos, entidades governamentais e partidos políticos para disseminarem suas opiniões e, até mesmo, resultados e novos programas de governos.
Afronta ao devido processo legal
O ministro Nunes Marques também vai ter que analisar a argumentação do partido sobre a violação do devido processo legal. O Novo destacou que os princípios básicos do Direito brasileiro preveem que nenhuma decisão judicial pode atingir pessoas que não sejam parte do processo. Por isso, afirma que é inconstitucional a fixação de multa de R$ 50 mil a quem usar VPN para acessar o Twitter/X.
“Quer-se dizer: o cidadão somente pode perder seus bens e direitos se lhe for franqueado um processo judicial devido, com todas as garantias constitucionais, sobretudo da ampla defesa e do contraditório. Essa é a exegese do art. 5º, inc. LIV, da Constituição”, frisou o partido.
O Novo prossegue: “As normas processuais brasileiras são claras na direção de que somente as partes que estejam dentro do processo podem sofrer as consequências ou estarão sujeitas à norma jurídica da decisão judicial. Em nenhum momento, o legislador possibilitou alcançar terceiros, principalmente quando os forem prejudicar.”
A proibição de atingir terceiros está prevista no artigo 506 do Código de Processo Civil: “ “A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.”
“Ora, a decisão ora impugnada, proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes na Pet 12.404/DF, viola claramente essa perspectiva formal do devido processo legal”, explica o Novo, “uma vez que impõe o ônus a qualquer cidadão brasileiro, sem que tenha sido previamente ouvido ou intimado sobre a razão pela qual continua a usar o “X”.
São 11 comunistas no stf. Todos lulistas. As leis já não existem desde 2019. Estamos numa ditadura comunista plena. Então não vai dar em nada. Vão continuar avançando com as ilegalidades.
Vamos ver se faz valer a que veio.
Esse bunda mole só de ouvir os passos do Xandão se caga nas calças.
O Kiko é um bund. mol. não vai fazer nada antes pregunta ao Xandão o que responder
Alguém em sã consciência vai acreditar que esse babaca do Nunes Marques vai se voltar contra seus pares? Esse Brasil atual é um país do faz de contas e todos ainda acreditam no devido processo legal e na justiça. Esqueçam! Eles estão fechados e rasgando à constituição! Cagando literalmente para os outros poderes e para o povo. Se intitularam o dono ou donos do Brasil. Entenderam ou desenho????
A argumentação legal do Novo é cristalina, coerente e correta. Porém, quero ver se o Marques é macho para contrariar o resto da quadrilha do stfede, ou é apenas mais um patife quadrilheiro.
Obs: se ele for macho, que cuide de sua vida, pois o PCC, braço executivo do narcogoverno que nos tutela, vai partir pra cima dele.
Vai fazer exatamente o que o chefe mandar, não se iludam.
Uma luz no túnel, vamos lá Nunes Marques, a democracia precisa de você.
Gente!
Tá tudo dominado…..esses 2 maricas que o bozo indicou são mais traiçoeiros do que FROTA E Joyce e João Doria
Os 11 do stf são bandidos….pois descumprir a constituição É Crime de Lesa pátria…congresso nacional TAMBÉM são criminosamente coniventes…fingem protestar.
Temos que fazer a QUEDA da PAPUDA!! Não tem jeito…ou vamos virar Venezuela
Será que o Nunes vai amarelar?
Creio que Nunes Marques combaterá essa censura, como tem feito nos julgamentos dos “réus” da FARSA do 8 de janeiro, assim como André Mendonça. É oportuno que leitores incrédulos do comportamento desses ministros indicados por Bolsonaro, assistam vídeos nos julgamentos que marcaram suas decisões. Lembro como André Mendonça com educação encarou o tal do Alexandre de Moraes no julgamento do primeiro réu dessa farsa, que descaradamente defendeu o então Ministro da Justiça Flavio Dino como fosse seu advogado. Assistam, assim como o vídeo quando André contrariou Barroso nas discursões sobre a descriminalização da maconha para os usuários. Considero-os sérios e competentes, mas estão sozinhos.
Como cúmplice que é, deverá referendar a censura e as ilegalidades. Se alguém acredita ainda em Papai Noel , vale sonhar!
Saia do ostracismo, seja homem e joga tudo no ventilador!
Vai a dura pergunta … é o fim da dignidade um ministro? queira Zeus que não.
Corrigindo abaixo .. “ Parece uma armação “
Parece uma armava…1ª pergunta : ele foi escolhido ou sorteado ? 2ª pergunta : Terá ele “cunhão roxo” para analisar e votar independente ou ficará no escrotismo do regimento interno do STF de não manifestar … De qualquer forma é a hora de deixar de ser “ mudinho do Bolsonaro “
Se não amarelar, vai ser a 1a vitória contra o sistema! “Um bom juiz só fala nos autos”. Essa é a hora do Nunes Marques entrar obra história.
Se ele não estiver sob ameaça do PCC, pode sim ser a chance de mostrar de que lado está.
Ele vai analisar e dizer que não pode por meio de liminar derrubar decisão de ministro da corte e nem tampouco decisão da primeira turma, então vai ficar por isso mesmo, eles preferem não se comprometer, tem medo do Xandão, só pode, os homem veio, com medo de outro homem.