Na tarde da quarta-feira 11, os ministros Nunes Marques e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiram da maioria do STF, que chancelou o afastamento do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, por 90 dias, e determinou a prisão de Anderson Torres, ex-secretário de Segurança Pública do DF, e de Fábio Augusto, ex-comandante da Polícia Militar do DF.
Os três foram acusados por Alexandre de Moraes de “omissão”, em virtude de atos de vandalismo registrados nas sedes dos três Poderes, no domingo 8. O juiz do STF também estabeleceu a prisão de Torres e do policial.
Nunes Marques argumentou que “não se pode concluir, na atual quadra da apuração dos fatos, pela ocorrência de omissão dolosa preordenada à consumação dos crimes atribuídos e às demais autoridades, quais sejam, o então comandante da Polícia Militar (PM) e o então secretário titular da Segurança Pública, que se encontrava em gozo de férias regulamentares”.
Em suma, o magistrado observou que os crimes atribuídos a Rocha exigem a atribuição de dolo. Para Nunes Marques, como as investigações ainda estão em fase “embrionária”, não é possível cravar que o governador afastado deixou de agir pela segurança dos Três Poderes consciente da dimensão dos atos.
Para embasar o argumento, Nunes Marques citou as conversas de WhatsApp entre Rocha e o secretário interino de Segurança Pública, Fernando de Sousa Oliveira. “Consta que, até as 15:39 horas do dia 8 de janeiro, nenhuma ocorrência havia sido registrada, quando, então, os fatos saíram do controle com alguns dos manifestantes”, citou o juiz do STF.
Outro ponto ressaltado por Nunes Marques refere-se à incompetência do STF para julgar um governador, atribuição que cabe ao Superior Tribunal de Justiça. O ministro votou ainda contra as prisões de Torres e Augusto.
Ao votar, Mendonça sustentou que a intervenção federal na segurança pública do DF tornou o afastamento de Rocha “desnecessário”. O ministro também classificou a decisão como “desproporcional”. Sobre as detenções, Mendonça manifestou-se contra, ao mencionar que a Carta Magna “consagra o princípio da não culpabilidade”. Portanto, a prisão preventiva “deve ser considerada como medida excepcionalíssima”, o que não se aplicaria aos casos.
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Infelizmente, penso que esses Ministros, pelo simples fato de terem sido indicados pelo Bolsonaro, também não tardarão a serem cassados!
Pra soltar ladrão, basta um erro de CEP no processo. Pronto! Ladrão solto. Não pode nem ser chamado de ladrão. Vira candidato e acabou. Quem contestar vai preso. Para o cidadão comum, que nem pode ser julgado pelo STF, pois coronel PM não tem foro privilegiado, não precisa nem defesa, que dirá ampla. Corte estranha essa. Lembra uns tribunais que existiam na Espanha no século XVII/XVIII. Pelo menos nos procedimentos adotados.
As vacas de presépio que acompanharam o relator A. M. não têm vida própria. São manipulados pelo “Lex Luthor” … O ABOMINÁVEL!
Queria ver o Alexandre de Moraes manda prender algum general…pq ñ o faz???? Eu sei pq ele ñ faz…ele ñ quer passar vergonha e ver o sol nascer quadrado….vai…prende os “homis” generais kkkkkkkkkk
Infelizmente só esses dois estão julgando com base nas leis e na constituição, o resto está julgando politicamente e com ódio no coração! Se a lei prevê que é o STJ o foro competente para julgar os governadores, por que o STF está usurpando os poderes daquela corte?
Esses dois deveriam fazer o mesmo que o careca e tomarem atitudes monocráticas TB. Queria ver se o plenário iria contestar. Já foram abertos inúmeros precedentes, se um pode, todos podem, ninguém está acima dos demais.
E?????
2 patetas nas mãos de toda podridão dessa gente do STF
ACORDARAM BELAS ADORMECIDAS877
Pelo menos isso.
Constituição,Justiça e Democracia parece terem sido sepultada no porão do STF por um coveiro calvo e alguns outros… o que se assiste há tempos é ativismo judiciário escancarado,ou megalomania contagiosa necessitando de camisa de força urgente.
Se até mesmo os homicidas, estupradores e latrocidas quando apanhados em flagrante delito são tratados, inclusive pela imprensa, como suspeitos e com direito a defesa, os manifestantes não poderiam jamais ser presos e tachados como terroristas, seja pelos governantes, seja pela imprensa. O que se viu desde o último dia 08 foi um verdadeiro massacre verbal, que uma forma de linchamento em praça pública perpetrado por autoridades governamentais, com ações flagrantemente ilegais sendo jogadas para a opinião pública com objetivo claro de criminalizar a oposição a um governo considerado por muitos como ilegítimo. Trata-se de um golpe “democrático” daqueles que se arrogam o título de defensores da democracia. Uma vergonha!
A velha mídia é como um mercenário:sem escrúpulos ou princípios éticos,apenas interesse por muito dinheiro,no caso estão carentes e sedentos por verbas públicas.
Me pergunto: o que os líderes do STF teriam contra alguns dos juizes(as) do mesmo STF, que os(as) obrigam a votar com eles. Houve uma mudança clara de comportamento no voto destes(as) juizes(as) que, em minha imaginação só se justifica por chantagem. O que eles(as) teriam feito que justifique esta mudança ?
O ministro Moraes, não obstante a posição que ocupa na mais alta Corte de justiça do Brasil, comete ilegalidades flagrantes em sua sanha de vingança e revanchismo por não ser talvez unanimidade no país. Toma decisões ao arrepio da lei quando decreta a prisão de pessoas que considera golpistas, terroristas, bolsonaristas, e não lhes permite o contraditório por meio de um processo, o que demonstra cabalmente que age par atender interesse próprio, o que caracteriza o crime de prevaricação. Trata-se do exercício do arbítrio em pleno “estado democrático de direito” que alega defender, com a conivência de seus pares e da imprensa “isentona”.
Então devia prender também o Flávio Dino que sabia da manifestação inclusive declarou que viu a manifestação de seu gabinete e fechou a janela e o Lula também foi avisado no dia anterior da manifestação. Então a medida serviria para todos.
Julgaram obedecendo as leis, bem diferente do tirano e o resto dos seus cupichas. Fizeram exatamente o q foi abordado em entrevista do Dr. Ives Gandra, q criticou as decisoes de Moraes. STF age como ativistas politico, motivo pelo qual o povo não a respeita.
Fica claro que o STF tem dono. O tal do Moraes é poderoso. Quando o verdadeiro PODER JUDICIÁRIO vai dar um basta nisso? Que Cortes Supremas (STF e TSE) são essas?
Os senhores togados devem ter motivos inconfessáveis para apoiar as decisões ilegais e antidemocráticas do careca, haja vista a origem do mesmo e dos contatos com o submundo da criminalidade organizada e tolerada, para não dizer aliada do atual governo.
O afastamento de Ibaneis é apenas um ensaio para o afastamento do Tarcísio. Depois virá a prisão do Bolsonaro, cassação dos deputados do PL e outras delicadezas “em defesa da democracia”. Motivo legal não interessa, já chutaram a Constituição há muito tempo. O amor venceu.
concordo completamente! A constituição do STF só é aplicada para um lado.
Exato! Vc foi direto ao ponto nevrálgico da questão, infelizmente. Nossa dolorida realidade brasileira. 🥲
Meio certo. A missão do acaba quando o Xerxes tirar o ladrão e devolver o país aos globalistas, na pessoa do “Alckinho”. O verdadeiro dono da coleira do pit bull togado não é o PT, é um tal de Vampirão, ele já bandou a petezada uma vez e vai bandar de novo. Escreva e aguarde…
*”… missão só acaba…”
Nunes Marques advogou com competência. Já Mendonça nem mesmo o dever de casa fez.Votou com a debilidade de argumentos que o caracteriza.