Na segunda-feira 1°, por meio de uma decisão oficial, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) manteve a desoneração da folha de pagamento dos municípios e prorrogou a Medida Provisória 1.202, de 2023, que trata da oneração dos setores.
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Pacheco, no entanto, removeu o trecho que determinava o fim da desoneração (isenção ou redução de impostos) dos municípios com até 156,2 mil habitantes. Assim, esses municípios continuam pagando 8% sobre a folha, no lugar de 20%.
O governo deve discutir o tema por projeto de lei. O ato de Pacheco revoga os pontos de uma medida provisória do governo Lula que revertia o benefício concedido pelo Legislativo às cidades.
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Em nota enviada ao jornal O Globo, o presidente do Senado explicou sua decisão e criticou o posicionamento da administração federal. “A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP”, disse Pacheco, em comunicado. “Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil”.
“Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo”, acrescentou. “Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos.”
Trecho retirado por Pacheco previa medidas para aumentar a arrecadação federal
A medida provisória tinha como objetivo aumentar a arrecadação federal e incluía a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, o que já havia sido revogado pelo governo federal.
Com a decisão de Pacheco, não valem mais:
- A reoneração da folha de pagamento – determinava que 17 setores da economia recolhessem o valor cheio dos pagamentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre os salários dos funcionários; e
- Reoneração dos pequenos municípios – estabelece que cidades com até 156,2 mil habitantes também paguem a alíquota cheia (20%) da contribuição previdenciária sobre o salário do funcionalismo.
As medidas prorrogadas são:
- Créditos tributários via judicial – a estratégia de empresas que vão ao Judiciário e conseguem obter medidas para não pagar impostos seria repelida pela medida com a limitação de compensação de créditos acima de R$ 10 milhões;
- Setor de eventos – por causa da pandemia, empresas que realizam eventos receberam facilidades a partir do Perse (Programa Emergencial de Retomada de Eventos). A MP estipula o fim gradual do programa até 2025.
A MP 1.202 foi publicada em 29 de dezembro de 2023 e originalmente tinha validade até 1º de abril de 2024. Depois da prorrogação, seu prazo foi estendido até 31 de maio.
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