O partido Novo anunciou, na sexta-feira, 20, o ex-deputado federal Deltan Dallagnol como pré-candidato à Prefeitura de Curitiba nas eleições municipais deste ano. O nome do ex-procurador da operação Lava Jato consta em uma notificação enviada aos institutos de pesquisa.
“[O] Partido Novo, vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria, dar-lhe ciência inequívoca de que o filiado Deltan Dallagnol é pré-candidato para disputar o cargo de Prefeito de Curitiba na eleição de 2024, notificando-lhe, por consequência, para que o nome dele seja incluído nas pesquisas de opinião que forem realizadas para conhecimento público, relativas à supramencionada disputa eleitoral”, informa o documento enviado ao Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas.
Apesar de ter sido eleito deputado federal em 2022, Deltan Dallagnol teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em maio de 2023. Contudo, a decisão não definiu se o ex-deputado ficaria inelegível.
A Corte Eleitoral cassou a validade do registro de candidatura de Dallgnol. Segundo o TSE, ele teria pedido exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para escapar de um julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público, o que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022.
Conforme o TSE, Deltan Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia processos disciplinares internos.
À época de sua cassação, Deltan Dallagnol estava filiado ao Podemos. Ele se filiou ao Novo apenas em 30 de setembro de 2023.
Deltan Dallagnol nega responder processos disciplinares
A ação contra Deltan Dallagnol chegou ao TSE por meio de ação movida pelo PMN e pela Federação Brasil da Esperança, que é composta de PT, PCdoB e Partido Verde. A decisão de hoje reverte entendimento anterior. Isso porque, durante o período eleitoral de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado o pedido por parte dos petistas e de outros partidos de esquerda.
“O TRE-PR informou que a Justiça Federal suspendeu a decisão de rejeição de contas apontada contra o candidato e que Dallagnol não respondia a processo administrativo disciplinar quando pediu exoneração do cargo de procurador da República”, chegou a lembrar a equipe de comunicação do TSE.
Na época da cassação, Deltan Dallagnol afirmou, por meio de postagem nas redes sociais, que havia deixado o Ministério Público sem responder a processos disciplinares.
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Eu votaria nele.
Outra matéria confusa. Se o registro da candidatura é que foi invalidado, ele perde o mandato, não tem o mandato “cassado” e não tem direitos políticos suspensos. Daí poder candidatar-se. E que “decisão de hoje reverte entendimento anterior” é essa completamente deslocada no texto? Parece um copia e cola malfeito.
Se fosse Curitibana votaria nele sem nenhum receio, temos escolher melhor nosso voto pois é através de boas escolhas que mudamos o rumo de uma nação.
Será eleito sem qquer sombra de dúvidas.