O apresentador do programa Faroeste à Brasileira, da Revista Oeste, Tiago Pavinatto, ingressou nesta terça-feira, 22, com um pedido de suspeição contra a juíza Admara Falante Schneider.
Ele endereçou o pedido à 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro. No documento, Pavinatto solicita o impedimento da juíza e a abertura de inquérito policial contra os artistas Chico Buarque e Gilberto Gil, além da própria magistrada.
Pavinatto diz que houve calúnia
“Pela imputação ao réu [Pavinatto] do crime de injúria, seja determinada a extração de cópias destes autos para abertura de Inquérito Policial específico contra os autores, bem como contra Vossa Excelência, pela prática de calúnia tipificada no artigo 138 do Código Penal”, diz o pedido.
Pavinatto, que além de jornalista é professor doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, solicita à Justiça que a instituição reconheça, primeiramente, a incompetência da juíza Admara Schneider.
Juíza ignora fundamentos, afirma apresentador
Conforme o apresentador, a magistrada ignorou sua defesa diante da ação movida pelos cantores. Pavinatto diz, assim, que a juíza desprezou aspectos jurídicos fundamentais.
Entre os aspectos citados estão, principalmente, a “incompetência de foro” e a “inépcia da inicial”, que é quando a parte acionada fica, por meio da petição inicial, impedida de compreender claramente os fatos e os fundamentos da ação.
Pavinatto argumenta que a juíza tem interesse no caso que envolve os artistas. Ele conta que soube do processo por meio de jornalistas, antes de receber a notificação obrigatória da Justiça.
“Se buscaram [os jornalistas] confirmação com os autores e os réus nada sabiam, fundamenta-se o receio de suspeição com base no interesse do julgamento do processo em favor de qualquer das partes”, escreveu Pavinatto.
Canção Cálice; entenda o caso
Os cantores e compositores Chico Buarque e Gilberto Gil processaram Tiago Pavinatto. Ambos moveram ação na Justiça alegando que o apresentador modificou a letra da canção Cálice.
Segundo a dupla, Pavinatto alterou a letra da canção sem autorização e a usou no Instagram “para atacar ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Juíza mandou remover publicação
A juíza determinou que a plataforma de redes sociais Meta retirasse a publicação do Instagram no prazo de 24 horas. Do contrário, haveria pena de multa de 40 mil reais por descumprimento.
A intimação ocorreu no dia 14 de outubro, sendo que, no dia seguinte, o próprio Pavinatto excluiu a publicação de sua página.
Conteúdo tinha gênero de paródia
De acordo com o apresentador, a publicação configurava apenas uma paródia. A juíza comete em seu despacho – avalia Pavinatto – calúnia e prejulga o réu ao afirmar que a publicação reproduz a obra para fins de cometer crimes.
Baseado na decisão da juíza, Pavinatto escreve: “Aniquila-se qualquer resquício de respeito e imparcialidade de vossa excelência para conhecer e julgar esta ação”. E acrescenta: “Está evidenciada uma prévia parcialidade para decidir”.
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Tomara que, neste caso, se faça justiça com o apresentador.
Pavinatto humilhou a magistrada dando uma aula de direito .