O PCdoB foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para interpelar a Lei das Estatais. Os comunistas querem que o STF declare a inconstitucionalidade de dois dispositivos da norma, segundo os quais políticos com atuação recente estão impedidos de assumir cargos na diretoria ou conselhos de administração das empresas.
O inciso I do artigo 17 veda esses cargos nas estatais para dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo, ainda que licenciados do cargo, e o inciso II, de pessoas que atuaram, nos últimos três anos, “como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.
Em 13 de dezembro, a Câmara aprovou uma mudança na Lei das Estatais, diminuindo a quarentena de 36 meses para 30 dias. A expectativa era a de que o Senado votasse a matéria, mas, em razão da polêmica — já que as ações de estatais como a Petrobras e o Banco do Brasil tiveram queda expressiva na Bolsa da Valores — o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) não pôs a matéria em pauta. A proposta aprovada pela Câmara também quadruplica os gastos das estatais em publicidade, passando o limite da despesa de 0,5% para 2% da receita bruta operacional.
Com a falta de sucesso no campo político, o PCdoB recorreu ao Judiciário. Na ação, protocolada em 28 de dezembro, os advogados do partido alegam que os dois dispositivos da Lei das Estatais “esvaziam o exercício de direitos fundamentais à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária”.
Segundo eles, com a lei, que visa preservar as empresas públicas da atuação político-partidária, profissionais qualificados “são afastados arbitrariamente do processo de indicação aos cargos de administração das empresas estatais”.
“Diferentemente, portanto, do que supõem os dispositivos impugnados, a experiência de ministros, secretários de Estados, de titulares de cargos de direção e assessoramento superior na administração pública, entre outros perfis profissionais discriminados pela Lei das Estatais, deve ser reconhecida como capacidade política absolutamente compatível com as exigências das funções de administração das empresas estatais”, sustentaram os advogados.
A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski e o pedido de liminar ainda não foi apreciado. Ele intimou a Câmara, o Senado e a Presidência da República para se manifestarem previamente.
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Rapinagem
Ratazana
Um escárnio com a população. Uma cara de pau sem precedentes, entrar com uma ação no STF questionando a consticionalidade de dispositivos legais instituídos justamente para frear a corrupção que acontecia com o loteamento das empresas públicas pelo governo. E o mais triste, essa Ação estapafúrdia é fruto dos “incentivos” dados pelo próprio STF quando emitiu decisões inteiramente inconstitucionais em desfavor de sua própria jurisprudência e da Lei, para beneficiar políticos corruptos e até já condenados. Uma vergonha.
Os comunistas querem que o STF declare a inconstitucionalidade de dois dispositivos da norma, segundo os quais políticos com atuação recente estão impedidos de assumir cargos na diretoria ou conselhos de administração das empresas. Esses dois dispositivos guardam dois princípios, o da impessoalidade e moralidade, e, se tem uma coisa que os comunistas não apreciam são princípios, aqueles basilares da administração pública.
A turma de oportunistas comunistas quer a boquinha fácil. Gente sem nenhum pudor.
PCdoB sempre querendo uma “boquinha” em órgãos públicos… Nunca querem trabalhar para empresas privadas e sempre em empresas públicas … Vivem às custas do suor do povo brasileiro…. Esses são os “comunistas”! Nunca mais sairão de lá…
É visivel e risivel a falta de escrúpulos da esquerda caviar. Não respeitam a coisa pública a ponto de atuarem, de forma descarada, para afastarem do arcabouço jurídico, norma de proteção ao patrimônio do povo brasileiro
Com certeza Lewandowski vai atender ao partido e beneficiar mais uma vez o PT e seus amigos e vai dar uma banana ao cidadão brasileiro e à decência e à moralidade!