A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, quer saber se a localização tardia pelo Ministério da Justiça do documento que comprova a colaboração jurídica internacional com a Suíça para obtenção de provas da Odebrecht afetou a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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O questionamento de Lindôra está em recurso enviado na terça-feira 26 à Corte, no processo em que Toffoli chamou a prisão de Lula de “erro histórico” e anulou todas as provas obtidas pelo acordo de leniência com a Odebrecht.
A decisão do ministro foi concedida em 6 de setembro e desconsiderou a informação de que o acordo existia e tramitou regularmente pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça.
Em princípio, o governo informou que esse acordo não existia, mas em 12 de setembro, depois de a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ter mencionado publicamente o número do ofício, a pasta de Flávio Dino encontrou o documento.
O DRCI informou ter encontrado um pedido brasileiro de assistência para obter uma “cópia integral eletrônica dos dados relativos ao sistema Drousys”, um dos sistemas utilizados pela Odebrecht para registrar o esquema de propina.
Lindôra quer apuração de responsabilidade no Ministério da Justiça
Por esse motivo, Lindôra pede que sejam investigadas eventuais responsabilidades de agentes públicos que possam ter “induzido” o ministro a acreditar que não havia acordos formalizados sobre a colaboração internacional.
“O que se tem é a tomada de conhecimento, nestes autos, a respeito de possíveis irregularidades, do que resulta, por parte do magistrado [Toffoli] instar que as autoridades competentes, no âmbito de suas atribuições e autonomamente em relação ao presente feito, que apurem eventuais responsabilidades dos agentes públicos, que podem ter induzido a eventual equívoco”, escreveu Lindôra, no recurso, em trecho citado pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Decisão de Toffoli sobre a Odebrecht já é alvo de três recursos
Além do recurso da PGR, o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) já protocolaram recursos contra a decisão de Toffoli.
A ANPR lembra que os procuradores da Lava Jato já foram investigados pela Corregedoria da Ministério Público Federal (MPF), e a atuação deles foi considerada regular. Os procedimentos foram arquivados, mas Toffoli, segundo a ANPR, não considerou essa informação.
Já o Ministério Público de SP argumentou que Toffoli extrapolou os limites da reclamação, beneficiando todos os investigados, e não apenas o autor do processo no qual proferida — o agora presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A defesa da Novonor (novo nome da Odebrecht) também recorreu ao STF e quer esclarecimento de Toffoli sobre o alcance da decisão, ou seja, quer manter as garantias obtidas no acordo de leniência.
“Requer-se seja confirmado que a Companhia continua a gozar de todos os direitos e garantias previstos no Acordo de Leniência, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, independentemente da declaração de imprestabilidade das provas e das consequências jurídicas dela derivadas”.
SE o PGR Augusto Aras tivesse o mínimo da dignidade que a PGR Lindôra Araújo demonstra ter, com certeza muitas arbitrariedades cometidas pelo STF teriam sido impedidas.
Nesta decisão “infeliz” do advogado do PT colocado no STF ficou claro que ele fará TUDO para livrar o Amigo do Amigo do Meu Pai de todos os processos de que é acusado.
Não é à toa que ficou reprovado em dois concursos para a Magistratura de São Paulo.
TALVEZ ESTE JUIZ SE SAIRIA MELHOR,APITANDO “BRIGA DE GALO”
Só mesmo um sego, surdo e mudo poderia dar uma sentença como essa. Ou talvez esteja querendo proteger o amigo e o amigo do amigo do meu pai.
A decisão do Tofolli confirma que nossa justiça já ERA! Acabou! Game Over!
Cabeça de ovo e rei momo ja dão um jeito nela.
como se diz aqui n o fundo do sertã oalagado: angú de caroço.