Objetivo é evitar desabastecimentos, inclusive de materiais médico-hospitalares
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer que se opõe aos decretos estaduais e municipais que restringiram a circulação de transportes intermunicipais ou interestaduais.
A manifestação foi no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 665, de relatoria do ministro do STF Luiz Fux, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
Segundo o documento, o “objetivo é, prioritariamente, garantir o tráfego de veículos transportadores de mercadorias para evitar desabastecimento, inclusive de materiais médico-hospitalares”.
O parecer pretende reverter as normas dos estados de Goiás, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e dos municípios de Florianópolis (SC) e Tamandaré (PE), que endureceram as medidas restritivas para combater o coronavírus.
A CNT argumenta que as normas dos governadores e prefeitos “violam preceitos sensíveis da Constituição, notadamente os direitos fundamentais à saúde e ao transporte (art. 6º), bem como a estrutura do pacto federativo (art. 21, inciso XII, alínea ‘e’, e art. 22, incisos IX e XI) ao usurpar competências legislativas”.
Conforme noticiou Oeste, vem ganhando musculatura nas redes sociais a tese segundo a qual é necessária uma quarentena vertical, ou seja, quando a população vulnerável à covid-19 fica em casa e os saudáveis voltam a trabalhar.
Sem transportes, não há sobrevivência. Não se brinca com coisa séria. Os caminhoneiros e os agentes de saúde, estão carregando o País nas costas.