O procurador-geral da República, Augusto Aras, considerou inconstitucional a lei federal que permitiu o empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e a quem recebe o benefício de prestação continuada (BCP), da Previdência Social.
Em manifestação na ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PDT contra a lei, Aras afirmou que a lei, sancionada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), retira “uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”. “Nesse cenário de crise, os destinatários da norma estarão ainda mais vulneráveis às instituições financeiras credoras, devido a estado de necessidade”, escreveu na manifestação, protocolada na segunda-feira 14.
Segundo a argumentação de Aras, é dever constitucional do Estado intervir na relação de consumo para proteger os consumidores, hipossuficientes, em relação aos fornecedores.
Por isso, em seu entendimento, o empréstimo consignado, que poderá causar danos aos consumidores, deve ser considerado inconstitucional. “Podendo comprometer um porcentual significativo de sua renda mensal, os tomadores de empréstimos consignados estarão no caminho do superendividamento. Tratando-se dos beneficiários dos programas de transferência de renda, esse cenário mostra-se ainda mais preocupante, pois potencialmente comprometedor da dignidade humana”, escreveu Aras.
O relator da ação é o ministro Nunes Marques, que, ao indeferir o pedido liminar de suspensão da norma, disse que empréstimo consignado é opção legislativa que busca garantir uma modalidade de crédito barata (os juros não podem passar de 3,5% ao mês), especialmente para quitar dívidas mais caras, para as famílias que estão em dificuldades decorrentes da pandemia e da alta dos preços de alimentos.
Segundo o ministro, o PDT, ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que eles não obtêm nenhuma vantagem com a contratação do crédito, quando, na verdade, obtêm liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano. “A alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio”, frisou.
Nunes Marques destacou, também, que, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade, impõe-se ao Judiciário certa autocontenção em relação às escolhas dos órgãos especializados, especialmente o Parlamento.
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Inconstitucional é o estado querer tutelar o cidadão.
TODO MUNDO SABE QUE ESSA ELEIÇÕES FORAM FRAUDADAS DE FORMA OSTENSIVA.
Foi fraudada nas urnas..FOI FRAUDADA NO stf/tse por parcialidade (apitarem SÓ PARA UM LADO no jogo)..
foi fraudada o programa de totalização
foi fraudada pela VELHA IMPRENSA o consórico de canalhas que se instalou no BRASIL nos ultimos 4 anos.
TUDO ISSO É O QUE FOI “”ATITUDES ANTI DEMOCRÁTICAS”” sabotaram sistematicamente um governo eleito por 60 MILHÕES DE eleitores BRASILEIROSque representam cerca de 150 milhões de habitantes.
ESSE PAPINHO FURADO PARA AGRADAR GRINGO DE ” JOGAR NAS 4 LINHAS”” JÁ ENCHEU O SACO..
e continuam cuspindo em nossas caras.
“PERDE MANÉ”
gestos de degola nos tribunais… e por ai vai. com cada vez MAIS GESTOS E FALAS DE BANDIDOS
FAÇAM ALGUMA COISA CANALHAS…
é canalha também quem se omite.
Os gordos dos QGs só querem saber de sentarem-se às mesas e fartarem-se. E após isso, tirarem uma soneca afim de descansarem para a partida de volei ou basquete…