O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem três votos pela condenação de Roberto Jefferson.
Até o momento, sentenciaram o ex-deputado a nove anos de prisão o relator da ação, Alexandre de Moraes, e os ministro Flávio Dino e Luís Roberto Barroso.
Jefferson está sendo julgado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.
De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Jefferson incentivou a população a invadir o Senado, a agredir fisicamente senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral. As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais.
Voto do relator sobre Roberto Jefferson
Além da pena de quase dez anos de cadeia, Moraes quer que Jefferson pague R$ 200 mil, além de ficar inelegível por oito anos.
O ex-deputado foi preso em 2022, depois de disparar 50 tiros de fuzil contra policiais federais que cumpriam mandados de busca e apreensão na casa dele, no interior do Rio de Janeiro.
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Mais um.estupro do STF que não pode julgar o desesperado moribundo que não tem privilégio de foro … o mesmo argumento porque “descindenaram” o ladrão mor do galinheiro que dizem república.
Qualquer pessoa diante de uma injustiça muito grande tem reações difusas, desde o sinistro pânico até a defesa violenta de seus princípios. Afora o inédito surto, sentindo-se injustiçado e atacado por forças policiais, o ato desencadeou um processo penal. Sem foro privilegiado, acreditando que ofensas não acarretariam prisão, seguiu o impulso de auto defesa. Sitiado e até amedrontado enfrentou algo que não deveria ser enfrentado e sucumbiu diante de uma nova ordem global de perseguição. Quem sabe, em outro foro, com outros juízes, não havendo morte de ninguém, a sentença seria mais branda. Com a idade, Jeferson foi condenado a prisão perpétua até morrer na cadeia. Para o sTF, um simples processo que nada tem a ver com direitos humanos, pois a honra de pseudos magistrados é mais importante do que a paz mundial. Jeferson errou. Mas ninguém imaginava que um erro destes movimentaria carrascos e gente que deseja mostrar força e poder imensurável. E aí, percebe-se que o método é semelhante a outras condenações fora das quatro linhas. Que os narcotraficantes que assustam diariamente as grandes cidades, como o Rio de Janeiro, fiquem com medo do STF.
Nesse caso o STF também deverá ser julgado por IMPEDIR O LIVRO EXERCÍCIO DOS TRÊS PODERES. Obrigou Bolsonaro a praticar os ditames impostos pela toga, no tempo da pandemia; atropelou a concessão de perdão ou graça concedida por Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira. As togas argumentaram que “pelo simples vínculo de afinidade pessoal e ideológica não é compatível com os princípios norteadores da administração pública”. Além disso, o indulto não pode ser conferido com o objetivo de atacar outro poder de Estado. Mas o que foi o Lula indicar o Zanin para o STF, que foi seu advogado e amigo, senão um vínculo ideológico e de amizade? Ou Toffolli que foi advogado do PT? Agora podem interferir na Câmara perseguindo Van Hattem, mesmo com a clareza do art. 53? Há um grito de “basta” na boca do povo.
É uma vergonha, não cabe uma pena desta dimensão.